O mercado de Socorro Mútuo tem uma nova oportunidade de expansão no mercado de seguros privados, com a publicação do edital da 3ª Edição do Sandbox Regulatório pela SUSEP, em 16/07/2024. Este edital representa um caminho simplificado e viável para insurtechs (startups voltadas ao mercado de seguros) operarem em um ambiente regulatório mais flexível, sem todas as regras que tradicionalmente afetam o setor.
Nas duas edições anteriores, ocorridas nos anos de 2020 e 2021, um total de 21 novas companhias receberam autorização para atuar dentro das regras e prazos estabelecidos. Entre os diversos ramos de seguros privados, algumas empresas se habilitaram a oferecer seguros de automóveis, sendo que pelo menos duas delas têm origem no mercado de Socorro Mútuo, e são clientes do RA Advogados há mais de 10 anos.
Assim como nas edições anteriores, as empresas aprovadas poderão atuar por até 36 meses no Sandbox, período no qual poderão também solicitar sua autorização definitiva. Os requisitos de eligibilidade são os mesmos da 2ª edição do Sandbox, assim como os ramos e coberturas previstas (seguem excluídas as coberturas long tail e os produtos classificados como linha financeira). O seguro de casco para automóveis permanece autorizado, o que abre uma excelente oportunidade para as entidades de Socorro Mútuo mais organizadas e estruturadas, nas searas administrativa, quanto financeira e jurídica.
Edições anteriores do Sandbox Regulatório
A 1ª edição do Sandbox, em 2020, aprovou 11 insurtechs, das quais 10 receberam autorização temporária para operar. Já na 2ª edição, em 2021, foram aprovados 21 projetos, com 11 autorizados a operar temporariamente. As demais desistiram do projeto, tiveram seus pedidos negados ou arquivados pela SUSEP.
Segundo dados da autarquia, até abril de 2024, as companhias aprovadas nas duas edições anteriores já haviam emitido mais de R$ 145 milhões em prêmios. Dentre os ramos mais expressivos, destacam-se o seguro de casco de automóveis e o RCF-Auto (seguro de danos causados a terceiros). O crescimento tem sido exponencial, com os prêmios emitidos nos primeiros quatro meses de 2024 representando quase 60% do total emitido em 2023.
Um estudo da ABI (Associação Brasileira de Insurtechs) revela que mais de 80% dos segurados que contrataram seguros oferecidos por empresas originárias do Sandbox nunca haviam tido acesso a seguros privados antes. Isso evidencia o grande potencial de penetração de mercados ainda não explorados por esses projetos inovadores e disruptivos.
Novidades da 3ª Edição
As regras da 3ª edição apresentam diferenças positivas em relação às edições anteriores. Em primeiro lugar, o novo edital permanecerá aberto por prazo indeterminado, sem data-limite para envio dos projetos e sem um número máximo de projetos aprovados, permitindo maior flexibilidade para os interessados. Esta abordagem segue o modelo adotado pela FCA (Financial Conduct Authority) no Reino Unido, em vigor desde 2021, com grande sucesso.
Outra novidade relevante é a possibilidade de cooperação para o financiamento de projetos. A SUSEP já está em tratativas com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) para apoiar financeiramente as insurtechs aprovadas.
Adicionalmente, o novo edital eliminou a adesão ao Open Insurance como critério de pontuação, simplificando o processo de seleção dos projetos. Houve também um aumento nos limites máximos de cobertura: o seguro de casco para automóveis subiu de R$ 150 mil para R$ 180 mil; os seguros agrícolas passaram de R$ 100 mil para R$ 200 mil; e os demais ramos tiveram aumento de R$ 100 mil para R$ 120 mil. O limite para riscos subscritos, contudo, permaneceu em 150 mil itens/vidas.
Inovação Tecnológica e Sustentabilidade
O edital beneficia os projetos voltados à inovação tecnológica e à sustentabilidade, que serão analisados prioritariamente pela SUSEP, e ainda poderão ser beneficiados com 20 pontos pelo atendimento de cada um dos critérios.
No campo da inovação tecnológica, é necessário que o projeto desenvolva novas tecnologias por meio de inovação ou aperfeiçoamento (de produtos, serviços, modelos de negócio ou processos) agregando novas características ou funcionalidades que elevem a qualidade.
Quanto ao critério de sustentabilidade, serão priorizados projetos que estejam alinhados ao Plano de Transformação Ecológica do governo federal, conforme as normas da SUSEP e do CNSP. Os projetos devem gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais, tanto para os segurados quanto para a sociedade como um todo.
Processo de Seleção
O processo de seleção é baseado nos modelos anteriores, composto por duas etapas: Processo seletivo, e Concessão da Autorização Temporária. O envio dos projetos é realizado forma eletrônica, por meio de solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da SUSEP.
Os interessados devem apresentar um plano de negócios detalhado, contendo informações sobre a empresa, seus objetivos estratégicos, estrutura organizacional, principais riscos associados (incluindo segurança cibernética) e o plano de mitigação de eventuais danos. O plano deve descrever o problema a ser resolvido, compará-lo a produtos já existentes, incluir projeções financeiras, métricas de desempenho esperadas e uma análise detalhada dos riscos. Também é necessário apresentar uma prova de conceito, política de investimentos, cronograma das fases do projeto e o plano de descontinuidade das atividades.
A pontuação dos projetos será atribuída conforme critérios como redução de custos para o segurado, diferenciação do produto no mercado, escalabilidade, dependência do Sandbox Regulatório, experiência prévia dos diretores com inovação e startups, projeção de riscos e mitigação, e simplificação dos processos de contratação e cancelamento. A seleção envolve a análise de toda a documentação apresentada, podendo ser necessária a entrevista dos candidatos.
Como participar
Para participar da 3ª Edição do Sandbox Regulatório da SUSEP, é necessário cumprir os seguintes requisitos mínimos:
I – apresentar produto e/ou serviço que se enquadre no conceito de projeto inovador;
II – utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguro, na forma disposta na regulamentação específica;
III – apresentar como a tecnologia empregada no produto e/ou no serviço é inovadora ou como está sendo utilizada de maneira inovadora;
IV – apresentar produto e, quando for o caso, serviço, em estágio de desenvolvimento compatível com a expectativa de concessão da autorização temporária;
V – apresentar plano de negócios, com os requisitos descritos neste Edital;
VI – apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos à segurança cibernética, e o plano de mitigação de eventuais danos causados aos clientes.
Nas edições anteriores, dois clientes do escritório RA Advogados tiveram seus projetos aprovados e já estão operando no mercado de seguros privados. Para esta 3ª edição, estamos estruturando três novos projetos, que serão submetidos à SUSEP em outubro de 2024.
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