News / Terceiro Setor

Categorias:

Associação de proteção veicular nordestina vence a SUSEP em ação civil pública

Foi proferida na última sexta feira, sentença de mérito em mais uma ação civil pública ajuizada pela SUSEP em face de uma das mais tradicionais associações de Proteção Veicular do país, sediada em Salvador/BA.

 

O caso começou a tramitar ainda em 2017, com a instauração de processo administrativo por parte da SUSEP em face da entidade de Socorro Mútuo. A entidade compareceu aos autos representada pela equipe Assis Videira, que apresentou sua defesa administrativa deu o devido encaminhamento estratégico ao processo, para alcance do esperado resultado favorável.

 

A ação judicial surgiu no início de 2019 proveniente da anterior (administrativa), sendo a entidade representada nos autos também pela equipe Assis Videira, que apresentou a defesa técnica da entidade em 06/2019, levando também ao conhecimento do juízo diversas outras decisões judiciais proferidas pelos tribunais brasileiros em ações representada pela Assis Videira.

 

Em sede de especificação de provas, a Assis Videira deu sequência em sua estratégia iniciada em sede de defesa, requerendo a oitiva de associados da entidade de Socorro Mútuo, a fim de comprovar a natureza associativa de suas atividades. Requereu ainda a oitiva do representante legal da SUSEP, a fim de prestar esclarecimentos diversos sobre a atuação da entidade no mercado, como feito de praxe em suas ações.

 

Em decisão proferida em 09/2019, o juízo acatou o pedido de provas anteriormente realizado. Manifestou-se ainda sobre ingresso da AAAPV no processo na qualidade de amicus curiae realizado em 07/2019, permitindo, contudo, sua participação como assistente simples.

 

O juiz responsável pela condução do caso requereu como “prova emprestada” a juntada aos autos de ata de audiência ocorrida em 02/2018 referente a processo idêntico que correu em MG, em face de outra entidade de Socorro Mútuo, também sob o acompanhamento da Assis Videira, onde o representante da SUSEP foi confrontado pelo Dr. Renato Assis.

 

Durante o segundo semestre de 2019 ocorreu nos autos uma movimentada dialética entre a SUSEP e a entidade de Socorro Mútuo, representada pela Assis Videira, acerca dos movimentos ocorridos no mercado, externos ao caso concreto, mas que guardavam grande relevância com seu objeto, contribuindo enormemente para o desfecho do caso. Houve ainda audiência para oitiva da testemunha indicada em 11/2019, e apresentação de alegações finais pelas partes, oportunidade em que foram repetidos resumidamente os argumentos apresentados em sede de defesa.

 

O parecer do MPF foi apresentado em 01/2020, pugnando pela procedência dos pedidos da SUSEP. Contudo, tal pedido não foi suficiente ante toda a brilhante condução do processo por parte da defesa da referida entidade de Proteção Veicular.

 

Em 03/2020 foi proferida a sentença, reconhecendo que as atividades da entidade não são securitárias, rechaçando as acusações da SUSEP e reconhecendo os argumentos apresentados pela Assis Videira em defesa dos interesses da associação, que foram reforçados pelo associado indicado, em sede de audiência.

 

Na decisão, foram ainda levados em conta (e repetidos na sentença) os argumentos esposados por outros juízes, em decisões de processos congêneres apresentados em sede de defesa pela Assis Videira.

 

Assim, foram na sentença, julgados totalmente improcedentes os pedidos da SUSEP, tendo a entidade de Socorro Mútuo sucesso total na referida ação, conduzida com brilhantismo pela defesa da entidade Ré.

 

Mais uma vez a Assis Videira mostra que, além de pioneira, é expert e dona das melhores estratégias para defesa das entidades de Socorro Mútuo. Fruto de sua especialização, da competência de seus profissionais e dedicação ao sucesso do segmento.

 

A decisão, publicada em março de 2020, ainda pode ser objeto de recurso por parte da SUSEP.

Compartilhar

Artigos Relacionados

Rolar para cima