A blindagem patrimonial é uma operação complexa, devendo ser planejada e executada por profissional capacitado. caso contrário, o resultado pode ser o contrário do pretendido.
Essencialmente, blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física que possui participação societária. É realizada com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa. É feita de forma preventiva pelo empresário que não possui nenhum tipo de débito, mas visa assegurar seus bens e direitos dos riscos incertos do seu negócio.
O objetivo da blindagem patrimonial não é o de deixar de pagar débitos, de burlar a lei trabalhista ou o fisco. A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar a empresa para questões legais, ou seja, o empresário continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento não serão perdidos, em regra.
Importante também ressaltar a importância do projeto de blindagem para as pessoas que tenham seu nome ligado, de alguma forma, a associações e/ou cooperativas que atuem em mercados que embora sejam totalmente legais, estejam de alguma forma sob investigação policial / judicial.
No caso dos diretores de associações e cooperativas, existem dezenas de precedentes onde os mesmos tiveram os bens bloqueados em ações que discutem a legalidade das atividades da entidade, o que causa um grande transtorno e prejuízos aos diretores, e em extremo, dependendo do curso do processo, pode causar até mesmo a perda de todos os bens que o diretor levou uma vida inteira para adquirir.
Com a blindagem, o empresário deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da sua holding familiar (ou holding patrimonial), que na prática é uma empresa de administração patrimonial. Se o empresário o faz preventivamente, se houver futuramente uma crise financeira na empresa, na hora da execução, será constatado que o sócio não possui bens, pois são das empresas.
O primeiro passo para isso é a escolha do tipo societário que melhor se adaptar as necessidades e a realidade do empresário. Concomitantemente a esta escolha, desde já o cliente deverá optar por quem irá constituir o corpo societário desta Holding, podendo compô-la a esposa, os filhos, ou quem ele entender que deva assumir esta posição. Neste momento, é importante um planejamento tributário, para utilização de mecanismos jurídico-legais para, por exemplo, haver a imunidade e isenção de alguns tributos.
É muito importante esclarecer que a blindagem patrimonial é uma operação complexa, que não se aplica a todos os empresários e diretores, devendo ser analisada, planejada e operada de forma inteligente e coesa por profissional capacitado para tanto, caso contrário em vez de soluções e garantias, pode até mesmo configurar diversos ilícitos criminais.
Além de toda a proteção e tranquilidade frente a problemas e crises, existem ainda mais vantagens para o empresário que atua através de uma holding. Um dos aspectos e serem considerados é o tributário, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integrando o capital social da empresa. Há ainda o aspecto sucessório, pois deixa de existir a burocracia e o alto custo do inventário e os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, ele opta por agregar à sociedade ou pagar pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato.
Após a constituição da sociedade, os bens que compõem o capital social serão representados por quotas ou ações (dependendo do tipo societário), os quais podem, para garantia de que continuarão no núcleo familiar, serem gravadas com usufruto, além de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Através da blindagem patrimonial, o empresário pode prevenir até mesmo posteriores desentendimentos entre as famílias sobre bens em herança, pois tudo está previamente estabelecido em contrato da forma proposta pelo empresário.
É preciso salientar que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, dependendo do caso. Deve ser feita de forma ponderada e planejada, evitando a pesada incidência de impostos nas operações de transferência patrimonial. Contudo, é uma excelente medida para o empresário ou diretor enfrentar os momentos de crise, garantindo assim a permanência de seus bens diante de qualquer cenário jurídico/econômico. Em conclusão, a alternativa de proteção jurídica de bens é válida e lícita, desde que não haja má-fé ou fraude. Caso deseje garantir a propriedade de seus bens, entre em contato com a Assis Videira e saiba como. Será um prazer lhe auxiliar!
Autor:Renato Assis