News / Outras Áreas

Categorias:

BLINDAGEM PATRIMONIAL: UM PROJETO PARA PROTEÇÃO JURÍDICA DE BENS

A blindagem patrimonial é uma operação complexa, devendo ser planejada e executada por profissional capacitado. caso contrário, o resultado pode ser o contrário do pretendido.

Blindagem-Patrimonial-2Essencialmente, blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física que possui participação societária. É realizada com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa. É feita de forma preventiva pelo empresário que não possui nenhum tipo de débito, mas visa assegurar seus bens e direitos dos riscos incertos do seu negócio.

O objetivo da blindagem patrimonial não é o de deixar de pagar débitos, de burlar a lei trabalhista ou o fisco. A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar a empresa para questões legais, ou seja, o empresário continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento não serão perdidos, em regra.

Importante também ressaltar a importância do projeto de blindagem para as pessoas que tenham seu nome ligado, de alguma forma, a associações e/ou cooperativas que atuem em mercados que embora sejam totalmente legais, estejam de alguma forma sob investigação policial / judicial.

No caso dos diretores de associações e cooperativas, existem dezenas de precedentes onde os mesmos tiveram os bens bloqueados em ações que discutem a legalidade das atividades da entidade, o que causa um grande transtorno e prejuízos aos diretores, e em extremo, dependendo do curso do processo, pode causar até mesmo a perda de todos os bens que o diretor levou uma vida inteira para adquirir.

Com a blindagem, o empresário deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da sua holding familiar (ou holding patrimonial), que na prática é uma empresa de administração patrimonial. Se o empresário o faz preventivamente, se houver futuramente uma crise financeira na empresa, na hora da execução, será constatado que o sócio não possui bens, pois são das empresas.

O pri­meiro passo para isso é a esco­lha do tipo soci­e­tá­rio que melhor se adap­tar as neces­si­da­des e a rea­li­dade do empresário. Con­co­mi­tan­te­mente a esta esco­lha, desde já o cli­ente deverá optar por quem irá cons­ti­tuir o corpo soci­e­tá­rio desta Hol­ding, podendo compô-la a esposa, os filhos, ou quem ele enten­der que deva assu­mir esta posição. Neste momento, é impor­tante um pla­ne­ja­mento tri­bu­tá­rio, para uti­li­za­ção de meca­nis­mos jurídico-legais para, por exem­plo, haver a imu­ni­dade e isen­ção de alguns tributos.

É muito importante esclarecer que a blindagem patrimonial é uma operação complexa, que não se aplica a todos os empresários e diretores, devendo ser analisada, planejada e operada de forma inteligente e coesa por profissional capacitado para tanto, caso contrário em vez de soluções e garantias, pode até mesmo configurar diversos ilícitos criminais.

Além de toda a proteção e tranquilidade frente a problemas e crises, existem ainda mais vantagens para o empresário que atua através de uma holding. Um dos aspectos e serem considerados é o tributário, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integrando o capital social da empresa. Há ainda o aspecto sucessório, pois deixa de existir a burocracia e o alto custo do inventário e os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, ele opta por agregar à sociedade ou pagar pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato.

Após a cons­ti­tui­ção da soci­e­dade, os bens que com­põem o capi­tal social serão repre­sen­ta­dos por quo­tas ou ações (depen­dendo do tipo soci­e­tá­rio), os quais podem, para garan­tia de que con­ti­nu­a­rão no núcleo fami­liar, serem gra­va­das com usu­fruto, além de cláu­su­las de ina­li­e­na­bi­li­dade, impe­nho­ra­bi­li­dade e incomunicabilidade. Através da blindagem patrimonial, o empresário pode prevenir até mesmo posteriores desentendimentos entre as famílias sobre bens em herança, pois tudo está previamente estabelecido em contrato da forma proposta pelo empresário.

É preciso salientar que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, dependendo do caso. Deve ser feita de forma ponderada e planejada, evitando a pesada incidência de impostos nas operações de transferência patrimonial. Contudo, é uma excelente medida para o empresário ou diretor enfrentar os momentos de crise, garantindo assim a permanência de seus bens diante de qualquer cenário jurídico/econômico. Em conclusão, a alter­na­tiva de pro­te­ção jurí­dica de bens é válida e lícita, desde que não haja má-fé ou fraude. Caso deseje garantir a propriedade de seus bens, entre em contato com a Assis Videira e saiba como. Será um prazer lhe auxiliar!

Autor:Renato Assis

Compartilhar

Artigos Relacionados

Rolar para cima