Vitória Judicial:
Em uma importante vitória no TJES, garantimos mais um resultado positivo para os cirurgiões plásticos do Espírito Santo e do Brasil.
Detalhes do Caso:
Uma paciente insatisfeita com os resultados de uma abdominoplastia e mamoplastia de aumento, realizadas em outubro de 2014, moveu uma ação contra o cirurgião alegando erro médico. A paciente apresentou complicações pós-operatórias e solicitou indenizações por danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 132.018,12.
Nossa Defesa:
- Consentimento Informado: Comprovamos que a paciente foi informada dos riscos e deu seu consentimento antes do procedimento.
- Técnicas Adequadas: Demonstramos que o cirurgião seguiu as técnicas recomendadas pela SBCP.
- Negligência da Paciente: A paciente não seguiu as recomendações pós-operatórias, como comprovado por seu ambiente insalubre e manipulação inadequada das feridas.
Decisão Judicial:
Em junho de 2023, o juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus/ES decidiu que não havia responsabilidade civil do médico. Os pedidos da autora foram julgados improcedentes, e ela foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Recurso e Desfecho:
O recurso da paciente foi negado por unanimidade pelo TJES em maio de 2024, aumentando a condenação em honorários advocatícios. A decisão transitou em julgado.
Conclusão:
Esta vitória reafirma a competência dos cirurgiões plásticos que defendemos. Precisa de defesa jurídica na área médica? Entre em contato conosco para assistência especializada!