News / Direito Médico

Categorias:

A importância de implementar um programa de compliance em clínicas médicas e demais empresas do setor da saúde

Por: Dr. Renato Assis*

O setor de saúde está em meio a um inédito “boom” de negócios, embora com a pandemia os nossos sistemas de saúde, tanto público quanto privado, estejam à beira de um colapso – ou já colapsados – em muitas regiões. Acrescenta-se a essa corrida de empresas, hospitais e operadoras de planos de saúde a expectativa de uma demanda ainda maior por serviços de saúde privados, dado o envelhecimento da nossa população. Ou seja, em que pese os problemas, o terreno é bastante fértil do ponto de vista da geração de negócios.

Nesse cenário, exige-se, cada vez mais dos empreendedores do setor, assim como das clínicas e hospitais, a criação e manutenção de programas de compliance. Como toda e qualquer empresa, as clínicas e hospitais estão propensos a sofrer prejuízos imensuráveis em razão da falta de conformidade legal, transparência ou até mesmo, por não adotarem uma política interna de prevenção e avaliação de riscos em todas as searas inerentes ao negócio. Há empresas que chegam a ter suas atividades encerradas, simplesmente por falta de transparência e por não adotarem uma política de compliance.

PREVENÇÃO A FRAUDES E DESVIOS

Mais do que “estar em conformidade” com a lei, o compliance na área da saúde tem a função de prevenir fraudes e desvios. Também integra a gestão de riscos, já que é preciso fazer uma análise do cenário futuro da empresa e pensar na probabilidade de problemas virem a acontecer, como forma de evitar ou minimizar riscos e gastos desnecessários. Em outras palavras, o compliance na área da saúde visa assegurar que a empresa caminhe de forma correta e ética, ao mesmo tempo em que atende aos seus objetivos de negócios.

FALHAS QUE RESULTAM EM PREJUÍZOS

A prática de compliance vem sendo introduzida no país desde a década de 1990, sobretudo por grandes corporações, e a passos largos começa a surgir em empresas menores, dada a sua importância diante do mercado para manter a reputação da empresa e preservar a sua longevidade. A título de exemplo, não é raro termos notícias de fraudes com órteses, próteses e materiais especiais (OPME’s), irregularidades em compras de medicamentos, pacientes fantasmas, superfaturamento, corrupção envolvendo hospitais, médicos e planos de saúde, vazamento de dados sensíveis, incluindo fotos, exames e prontuários, entre outros assuntos polêmicos. Temas assim nos fazem ter a certeza de que a necessidade do compliance está cada vez mais forte no setor da saúde. Até porque, nos casos em que as falhas citadas são identificadas, os prejuízos às empresas e profissionais da saúde são imensuráveis.

DIRETRIZES DO COMPLIANCE

compliance não se fundamenta apenas em princípios éticos e morais. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e o Decreto 8.420/2015 regulamentam e estabelecem diretrizes para a adoção de programas de integridade para as empresas públicas e privadas. A criação da lei segue uma tendência que há anos se observa mundialmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Sunshine Act, que determina que hospitais, farmacêuticas e empresas de equipamentos médicos informem o governo qualquer valor pago aos médicos.

Minas Gerais também possui uma legislação semelhante, que ficou conhecida como “Sunshine Act Mineiro” (Lei 22.440/2016). De acordo com ela, o governo estadual deve ser informado de quaisquer relações que possam configurar conflitos de interesse entre profissionais de saúde e entidades do setor. Também temos a Lei 22.921/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem ao órgão estadual competente sobre patrocínio destinado à realização de evento científico. Dois passos à frente do nosso estado, em relação ao restante do país.

DEMANDA CRESCENTE POR PROGRAMAS DE COMPLIANCE

Na esteira dessa tendência, a cada dia cresce a necessidade de se trabalhar a ideia de prevenção nas empresas que atuam na área da saúde. Para tanto, é preciso ter em mente alguns pontos específicos para a implementação de um sistema de compliance, com o mapeamento global do negócio para que se possa analisar os riscos a ele inerentes, e prevenir que eles ocorram. E nesse processo de implantação de um programa de compliance, é fundamental ter o apoio e a expertise de uma assessoria jurídica qualificada no assunto.

EQUIPE JURÍDICA COMO SUPORTE

A atuação da assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde se dará na formulação de um conjunto de ações que visa antecipar quaisquer problemas jurídicos, apontando possíveis riscos e maneiras eficientes de controlá-los. Outro aspecto do direito preventivo é trabalhar para eliminar a necessidade de um processo, ou da ocorrência de litígio. O escritório Renato Assis Advogados Associados possui expertise em direito da saúde, com um índice de satisfação dos clientes superior a 93%.

COMPLIANCE E O AMBIENTE DE MUDANÇA CULTURAL DA EMPRESA

Além de uma consultoria especializada em direito da saúde e direito médico, obviamente, em primeiro lugar, é preciso ter o suporte irrestrito da alta administração, que deve incorporar e, principalmente, praticar os princípios desse sistema para a duradoura transformação da cultura da empresa em um ambiente ético e íntegro. Para tornar o compliance acessível, é de extrema importância que a empresa possua um Código de Conduta e uma “Política de Compliance”. Ambos os documentos servirão como um guia para amparar quaisquer assuntos relacionados à prática dos negócios.

O sucesso do processo de implementação do compliance também depende de a empresa oferecer programas de qualificação, capacitações e treinamentos constantes aos seus funcionários, bem como adotar uma ampla estratégia de comunicação para a devida conscientização sobre os termos de integridade. Isso inclui a criação de canais de denúncias e de comunicação com seus clientes, fornecedores e colaboradores.

AÇÕES CORRETIVAS PARA O SUCESSO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

Não menos importante, é fundamental que a empresa desenvolva constantemente planos de ação corretiva em condutas falhas para evitar a repetição de erros no futuro. Ou seja, a aplicação da melhoria contínua deve ser permanente em qualquer programa de compliance. Assim, é possível assegurar que o compliance estará cada dia mais fortalecido dentro da cultura organizacional. Isso significa que o programa vai contar com o apoio de toda a equipe, com resultados na prevenção de potenciais riscos e litígios, aproximando os colaboradores e clientes e, principalmente, tornando claras as diretrizes e políticas do hospital ou clínica, o que certamente a valorizará no mercado de saúde como um todo.

Você quer saber mais sobre o compliance no contexto do direito da saúde? O escritório Renato Assis Advogados Associados é especialista em Direito da Saúde e pode ajudar sua empresa na implementação de um programa de compliance. A sede fica em Belo Horizonte e a atuação é em nível nacional.

*Renato de Assis Pinheiro é advogado sócio do escritório Renato Assis Advogados Associados. É especialista em Direito da Saúde; pós-graduado em Direito Médico pela Universidade de Araraquara (SP), conselheiro jurídico e científico da ANADEM (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

Gostou do artigo? Então, continue acompanhando nosso blog para mais informações ou entre em contato para saber mais sobre nossos serviços de consultoria para profissionais da saúde.

Compartilhar

Artigos Relacionados

Rolar para cima