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Decisão criminal absolve diretores de associação de proteção veicular

28/04/2023 | Artigos, Terceiro Setor

Mais uma decisão criminal de absolvição de diretores de associação de proteção veicular regida pelo socorro mútuo é proferida pela Justiça Federal.

No dia 14 de abril 2023 foi proferida sentença de absolvição em ação penal contra os diretores de uma associação localizada no estado da Bahia, cuja denúncia oferecida pelo Ministério Público se pautava na prática de crime financeiro, alegando que a associação, através de seus diretores estavam administrando uma instituição financeira com atividade de seguro utilizando de uma associação para realizar tal crime.

A imputação de crime seria referente ao art. 16, da lei n. 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional.

A defesa e provas apresentada pelo escritório Renato Assis Advogados Associados foram cruciais no sentido de comprovar que a entidade baiana além de ser legalmente constituída pelo poder público, atuando como associação de proteção veicular regida pelo sistema de rateio dos prejuízos oriundo dos eventos nos veículos de seus associados e em absolutamente nada se equipara às atividades desenvolvidas por uma empresa seguradora.

Na argumentação da sentença o juiz analisou cuidadosamente todas as provas carreadas aos autos, inclusive as provas juntadas pelo próprio Ministério Público Federal, órgão acusador, e foi taxativo em decidir que não há nenhum crime praticado pelos diretores daquela associação.

Ainda consagrou que a atuação da entidade é sim regida pelo rateio de todos os prejuízos dos eventos ocorridos nos veículos de seus associados e que jamais exerceu qualquer atividade equiparada a uma empresa seguradora.

Por fim, restou comprovado que entidade é uma associação atua de forma a gerar benefícios a seus associados através do socorro mútuo e assim, não há que se falar em qualquer crime praticado pelos seus diretores.

A sentença foi brilhante e com uma fundamentação impar para deixar mais uma vez claro que, as associações de proteção veicular não atuam de forma ilegal e não estão praticando qualquer crime contra o sistema financeiro nacional.

A referida decisão é de primeira instância, e passível de recurso por parte do Ministério Público Federal – MPF.

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Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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