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Empresa de mineração consegue anulação de ordem de desocupação imediata de polígono minerário

No dia 21.12.2022, a União Federal, por meio da Secretaria do Patrimônio em Minas Gerais, notificou uma empresa de mineração atuante no estado, para desocupação imediata de uma área de propriedade da empresa em plena produção, alegando eventual sobreposição a área de sua propriedade.

A empresa, que é proprietária da área e também titular do direito minerário junto à ANM, possui uma grande operação no local já em fase de lavra, e a desocupação imediata da lhe geraria prejuízos que poderiam acarretar no encerramento das atividades da empresa.

Diante da urgência e gravidade dos fatos, a empresa acionou o escritório Renato Assis Advogados, que em rápida e assertiva atuação administrativa junto à Secretaria do Patrimônio em Minas Gerais, requereu o cancelamento do ato que determinou a desocupação imediata da área, com base na existência do direito minerário, e fundadas dúvidas sobre a propriedade da União sobre a área. E, com apenas 5 dias úteis da decisão administrativa, foi determinada a anulação da ordem de desocupação imediata, o que proporcionou à empresa a continuidade de suas atividades com tranquilidade, durante o curso do processo administrativo.

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