Na última semana, a equipe Renato Assis conquistou duas excelentes decisões nos tribunais federais em favor das entidades de Socorro Mútuo, comprovando mais uma vez sua competência e os excelentes resultados proporcionados aos seus clientes nos casos mais complexos e importantes.
A primeira decisão foi proferida em uma execução fiscal da SUSEP face de uma associação de Proteção Veicular de Belo Horizonte/MG no valor de R$ 2.759.309,68 que tramita no TRF da 6a Região. A referida execução fiscal é decorrente da aplicação de multa administrativa pela SUSEP, em processo administrativo sancionador. A equipe Renato Assis interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que rejeitou sua exceção de pré executividade, tendo ocorrido o julgamento do recurso em 16/04/2024. A decisão dos desembargadores foi favorável à associação de Socorro Mútuo, por unanimidade, suspendendo a execução e a inscrição na dívida ativa e evitando os bloqueios nas contas dos executados. Abaixo, trecho do voto proferido pelo relator do caso, o Des. Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes:
Fundamentado em tais razões, dou provimento ao agravo de instrumento para suspender a Execução Fiscal, e, consequentemente, da multa objeto da Execução, com o cancelamento provisório da inscrição dos dados da Agravante em dúvida ativa da União, até o trânsito em julgado do processo de no XXXXXXX-28.2018.4.01.XXXX.
A segunda decisão foi obtida pela equipe Renato Assis também no TRF da 6a Região. Trata-se de recurso interposto em favor de uma associação de Socorro Mútuo da região metropolitana de BH, contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela SUSEP. Na decisão, proferida em 23/04/2024, foi concedido efeito suspensivo ao recurso pelo relator do caso, Des. Federal Dr. Ricardo Machado Rabelo. Com isso, a entidade poderá operar normalmente durante todo o curso do processo, até que seja proferida decisão final, com o trânsito em julgado. Abaixo, trecho da decisão do relator:
Nesse contexto, considerando que a questão ainda está sendo discutida judicialmente, que a decisão recorrida implica o risco de encerramento sumário das atividades da Recorrente, e que a sentença está sujeita à remessa necessária, devida a suspensão pretendida, até o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida na Ação Civil Pública.
Tratam-se de 2 decisões de confirmam que além de pioneiros no setor, a equipe Renato Assis segue entregando os melhores resultados às associações e cooperativas de Proteção Veicular em todo o país, e sobretudo em MG, berço do segmento no Brasil.
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