Postagens ofendiam cirurgião plástico de Ipatinga-MG.
Insatisfeita com os resultados de sua cirurgia plástica, uma paciente passou a realizar postagens ofensivas sobre o médico nas redes sociais, e em grupos de cirurgia plástica. A conduta da paciente causou ao médico prejuízos pelo cancelamentos de cirurgias, além de transtornos na sua vida pessoal e profissional. Notificada pela equipe Renato Assis, a paciente se negou a cessar as condutas ilícitas, afirmando estar protegida pelo “melhor advogado do Brasil”.
Diante disso, foi ajuizada uma ação indenizatória com pedido liminar, para obrigar a paciente a cessar as postagens e apagar todo o conteúdo em relação ao cirurgião. Foi requerida ainda indenização pelos danos morais e materiais, assim como indenização pelos lucros cessantes, em função das cirurgias canceladas.
O pedido liminar foi atendido pela juíza da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, concedendo à paciente 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
A decisão judicial reafirmou o direito de todos os cidadãos à liberdade de expressão, mas ressaltou os claros limites que sempre devem ser respeitados, sob pena de responder pelos excessos.
Cumpre ressaltar que o advogado da paciente, anunciado como “o melhor do Brasil”, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de defesa, possibilitando a aplicação da revelia. Agora, cabe ao cirurgião plástico aguardar a decisão final da ação, que decidirá sobre as indenizações, estimadas em mais de R$ 80.000,00.
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