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MÉDICOS RESIDENTES: EXCESSO DE TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS

Estudar seis anos e se formar em medicina. Depois escolher uma residência com poucas vagas, muitos concorrentes e uma maratona de provas. O estresse do médico começa desde a sua vida acadêmica. Após todo o estudo na faculdade, o recém-formado, que conseguiu sua tão sonhada vaga, precisa colocar todo aquele estudo teórico na prática, iniciando-se, assim, a residência médica.

Com todo o seu conhecimento e pouca agilidade, chamado de “R0” no hospital, o médico residente inicia o seu trabalho cedo, mas sem hora para terminar. A palavra residente já diz: reside quase que, literalmente, no hospital.

A quantidade de tarefas a fazer é tão extensa que, muitas vezes, o residente pensa em desistir de seu sonho. Surgem outras variáveis inesperadas para desestimular o profissional, como uma notícia de que a cirurgia não foi bem, grosseria por parte de colegas ou assédio moral de outros profissionais da área que ficam receosos com o “novo médico”. Como se não bastasse, há também a cobrança dos chefes, preceptores, sempre atentos aos erros do R0. São muitas as variáveis e esse profissional precisa ter “jogo de cintura” no dia a dia, não bastando apenas currículo mas, principalmente, gestão interpessoal, foco, determinação e paciência.

No decorrer de todos esses contratempos diários, o profissional esquece, por exemplo, de se alimentar, ir ao banheiro e tomar água. Ele deixa de lado suas necessidades. O que isso pode ocasionar?

Os impactos do excesso de trabalho na saúde são atualmente alguns dos graves problemas enfrentados por estes profissionais, que deveriam ajudar na saúde das pessoas, mas que estão mais – ou tão – doentes quanto seus pacientes.

Sentimentos como ansiedade, angústia e impotência costumam surgir pelo excesso de trabalho, que afeta também o tempo de vida social que esse profissional deveria usufruir, gerando, em uma fase mais avançada, insônia, depressão e diversas outras doenças psíquicas.

Mesmo que a profissão exija um maior número de horas trabalhadas durante o dia, psicólogos alertam quanto à falta dos cuidados básicos com a saúde, lazer e alimentação, que podem acarretar problemas sérios de concentração, perda de memória, fadiga e consequentes problemas profissionais, levando o médico ao erro.

É muito importante que o médico reflita sobre seus limites físicos e psicológicos e nas consequências que o excesso de esforço pode acarretar profissionalmente. Mas, por quê?

O problema com a judicialização da medicina é um fator que aumentou consideravelmente na última década e os números são impressionantes. Segundo levantamentos realizados pela ANADEM, hoje, no Brasil, 7% dos médicos sofrem com processos judiciais. No STJ, tivemos nos últimos 10 anos um aumento de 1600% de processos versando sobre erro médico, sendo que só em 2014 o aumento foi de 154%. Já no CFM, o aumento do número de processos foi de 302% nos últimos 10 anos, com 180% de aumento de condenações.

A judicialização da medicina é crescente como em qualquer outra área. Estamos na década dos litígios, onde qualquer dissabor gera processo judicial. Médicos são vistos como pessoas bem-sucedidas e por mais que andem corretos com todos os procedimentos, eles, ainda assim, podem ser vítimas de processos por responsabilidade civil.

A “responsabilidade” é um dever sucessivo gerado a partir do dano causado pelo descumprimento da obrigação, devendo-se prosseguir a uma reparação.

Explicitando sucintamente o que vem a ser a responsabilidade civil, a mesma implica em dois ditames: um de natureza primária, em que se exige do agente o cumprimento de determinado dever; e outro, de ordem secundária e sucessiva, quando o agente o descumpre, gerando com a sua conduta uma lesão a ser reparada mediante indenização in natura ou pecuniária à vítima do dano.

Em se tratando de indenização, a mesma tem sua principal função em reparação de prejuízo, que diz perfeitamente em nosso artigo 186 do Código Civil de 2002: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A responsabilidade do médico também se enquadra na regra geral, pois trata-se de responsabilidade subjetiva, na qual o médico deve atuar de forma diligente, utilizando-se de todos os meios adequados. Devem ser indenizados aqueles que submetidos a tratamento médico sofram por um erro do profissional, levando o paciente a prejuízos de ordem material ou imaterial, patrimonial ou não patrimonial.

Não basta que um paciente simplesmente alegue o erro e o prejuízo sem demonstrar efetivamente que aquele profissional contribuiu culposamente para tanto, que não utilizou de todos os recursos e métodos disponíveis para a busca da reabilitação e/ou cura.

Por tudo exposto, vale a reflexão sobre o desgaste físico e mental que esses profissionais vêm passando e sofrendo e o que isso pode ocasionar, além de se preocuparem, também, com suas responsabilidades civis para com seus pacientes.

Por essas razões, o médico deve precaver-se para, caso ocorram problemas dessa natureza, saber como contratar um seguro de responsabilidade civil, muito importante para se resguardar. Mas cuidado: existem diversas apólices de seguro que só beneficiam a própria seguradora, não protegendo efetivamente o profissional.

Importante destacar que um profissional na área jurídica ajuda a prevenir os riscos profissionais e orienta na escolha de uma ótima apólice de seguro, estando o médico totalmente blindado dos riscos profissionais que possam ocorrer.

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