O ano de 2018 foi sem dúvidas o mais intenso em relação às atividades das entidades que operam com a Proteção Veicular ou Socorro Mútuo. Muitas discussões acerca do tema tomaram conta da imprensa, sobretudo no Rio de Janeiro, em função da ação de grupos criminosos praticando extorsão ante as associações da região para recuperação de veículos roubados. O Congresso Nacional também foi palco de grande movimento, com o avanço do PL 3139/2015 (ou PLC 519/2018), que avança em passos largos com a finalidade de regulamentar a atividade do Socorro Mútuo.
Na via judicial e investigativa, o ano de 2018 não ficou para trás em relação aos anteriores. Pelo contrário, foi o ano em que a SUSEP e o MPF mais atuaram face às entidades de Socorro Mútuo. Atualmente, já são quase 200 ações civil públicas ajuizadas, e quase 300 execuções judiciais de multas administrativas em face das entidades e seus diretores.
Nota-se que mesmo diante de todas as discussões havidas nos mais variados meios da sociedade, o principal foco de 2018 continuou sendo o judicial e investigativo, justamente por ser o meio que mais impacta na realidade das entidades e seus dirigentes.
Contudo, pode-se dizer que em relação aos resultados positivos nos tribunais em favor das entidades de Socorro Mútuo, 2018 não ficou para trás em relação aos anos anteriores. Embora tenham havido mais decisões contrárias do que a favor, a exemplo dos anos anteriores, não podemos negar o peso que as decisões favoráveis têm no cenário nacional do Socorro Mútuo. E principalmente, para as entidades e diretores beneficiados pelas decisões.
Cumpre ressaltar que o motivo causador do grande volume de “casos perdidos” é exatamente a ausência de um trabalho preventivo de adequação e ajuste que preceda as ações e investigações, visto que muitas entidades não se preparam adequadamente dentro dos melhores parâmetros que norteiam o Socorro Mútuo, e somente buscam uma consultoria profissional após a existência dos processos e investigações.
Com a expertise de mais de 12 (doze) anos atuando na fundação, orientação e defesa das associações e cooperativas de Socorro Mútuo, a Assis Videira segue sendo desde o surgimento da atividade o principal meio de defesa das entidades, alcançando resultados inigualáveis em favor do segmento. Segue como único escritório em todo o território nacional a colecionar inúmeros resultados favoráveis em todas as esferas e áreas do direito, em favor das entidades de Socorro Mútuo.
2018 – Um ano de decisões inéditas e inovadoras, e de combate às multas aplicadas pela SUSEP
No ano de 2018, a Assis Videira buscou mais uma decisão inédita em favor do Socorro Mútuo na Justiça Federal de MG, suspendendo judicialmente a multa aplicada pela SUSEP em face da Associação de Benefícios aos Amigos Proprietários de Veículos Automotores. Trata-se da primeira decisão judicial em todo o País onde foi determinada a suspensão das multas atualmente executadas pela SUSEP contra centenas de entidades de Socorro Mútuo e seus diretores. Sem dúvidas, um grande marco para o Terceiro Setor, visto que tais multas atualmente são a principal ameaça às entidades de Socorro Mútuo e seus diretores.
No mesmo ano, a Assis Videira foi novamente pioneira em conseguir uma importante decisão no TRF da 1ª Região, sedimentando o novo entendimento jurisprudencial do tribunal acerca do viés criminal da atividade de Socorro Mútuo. A ação criminal de autoria do Ministério Público Federal imputava o crime do Art. 16 da Lei 7.492/86 (lei que define os crimes contra sistema financeiro nacional). Após a juíza rejeitar a denúncia oferecida pela MPF em primeira instância em desfavor da APROTEVE – Clube de Benefícios, o MPF recorreu ao Tribunal Federal em Brasília/DF, onde a Assis Videira apresentou sua consistente tese de defesa e obteve êxito através de mais uma decisão por 3 votos a zero proferida pelo TRF da 1ª Região, assim como ocorrido no final de 2017 no caso da associação AMIVE (primeiro caso do País, que veio a modificar a jurisprudência até então existente).
Ainda em 2018, a Assis Videira buscou um excelente resultado em defesa dos diretores da Associação Automobilística de Benefícios do Estado de Minas Gerais e em desfavor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e do Ministério Público Federal – MPF, sendo esta uma decisão inovadora de relevante importância proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais. Trata-se de um caso de grande importância pois, ao contrário de outras decisões onde houve simplesmente absolvição sumária por parte do juiz sem qualquer atuação por parte dos advogados, neste caso houve o recebimento da denúncia pelo magistrado, apresentação de defesa e análise cognitiva do processo com a devida instrução processual, ou seja, o processo cumpriu toda a tramitação instrutória, com uma decisão consistente de mérito pela improcedência do pedido formulado pelo MPF em conjunto com a SUSEP.
2017 – Primeiro acórdão de mérito criminal proferido com unanimidade por um Tribunal Federal em favor do Socorro Mútuo
Em maio de 2017, a Assis Videira conseguiu uma decisão inédita em todo o País, desta vez na via criminal, no TRF da 1ª Região. Em processo onde os diretores da associação AMIVE eram acusados de crimes contra sistema financeiro nacional, a Assis Videira obteve sucesso em primeira instância, tendo o Ministério Público Federal recorrido contra a decisão da Justiça Federal de MG. Mas no julgamento do recurso em Brasília/DF, em decisão unânime (3×0), o TRF da 1ª Região julgou improcedente o recurso do MP, mantendo a decisão da primeira instância.
Ainda em 2017, a Assis Videira buscou uma decisão que ecoou nacionalmente, ao modificar através de recurso a sentença condenatória da associação APM BRASIL, possibilitando o funcionamento da mesma até o final do processo, que ocorrerá somente após vários anos. Trata-se de decisão que devolveu a gestão aos diretores de uma das maiores entidades do país, com mais de 40 mil associados.
2016 – Pioneirismo no sul do País
No ano de 2016, a Assis Videira foi novamente pioneira, cassando os efeitos de decisão liminar deferida pela Justiça Federal do RS em face da associação FACILITY, maior associação do estado do RJ com mais de 50 mil associados. Foi a primeira ação ajuizada pela SUSEP no RS, e a liminar inicialmente deferida foi revertida com agilidade, devolvendo à entidade a gestão de seus benefícios e desbloqueando todos os bens e recursos da mesma, assim como de seus diretores.
Ainda em 2016 a Assis Videira novamente obteve sucesso no Tribunal Federal da 2ª Região, suspendendo os efeitos da sentença da Justiça Federal do RJ que paralisava as atividades da AVERJ. Assim, entidade voltou a operar com 100% de suas atividades, mediante a impecável atuação da equipe Assis Videira.
2015 – 100% de resultados positivos nas ações penais
Ainda em 2015, foi a vez da Assis Videira repetir o sucesso e pioneirismo junto às associações na Justiça Federal de MG, com a decretação em sentença da total improcedência das acusações em face de TODAS as ações penais que tramitavam no tribunal sob o seu patrocínio, como por exemplo nos casos das associações AVAP e AUTOFORTE, obtendo 100% de sucesso na seara criminal.
No mesmo ano, o sucesso da Assis Videira se repetiu através de mais uma decisão que ecoou no TRF da 1ª Região suspendendo a liminar concedida pela Justiça Federal de MG em face da SOMA. Tal medida devolveu à entidade o direito de operar normalmente, e até mesmo o bloqueio dos bens dos diretores restou totalmente cassado pela Assis Videira.
Ainda em 2015, a Assis Videira cassou nova decisão liminar da Justiça Federal do RJ no TRF da 2ª Região, em face da MASTTER RIO. Após conceder o efeito suspensivo liminarmente, os desembargadores julgaram o mérito do recurso confirmando definitivamente a decisão, e retirando os embargos impostos pelo juiz de primeira instância à associação.
2014 – Primeiro acordão proferido por Tribunais Federais em favor da Proteção Veicular, e primeira sentença favorável na Justiça Federal de MG
Foi também através da atuação da equipe mais experiente do País no assunto que em 2014 a associação AMPLA obteve a maior vitória da atividade nos tribunais de todo o País até então; representando um marco decisivo no embate jurídico travado entre as associações e cooperativas de Socorro Mútuo em face das seguradoras, representadas pela SUSEP. Em decisão inédita, o TRF da 2ª Região cassou a decisão de primeira instância proferida pela Justiça Federal do RJ e decidiu, por unanimidade, pela improcedência dos pedidos formulados pela SUSEP, decretando a legalidade das atividades da AMPLA. Atualmente o caso se encontra aguardando julgamento de embargos opostos contra decisão do STJ.
Ainda em 2014, foi proferida sentença na ação movida pela SUSEP em face da associação AVAP, decretando a total improcedência dos pedidos da autora e declarando a legalidade das atividades da associação de Socorro Mútuo. Nesta ação, o juiz federal concedeu inicialmente a liminar requerida pela SUSEP determinando a paralização das atividades da associação, causando risco prejuízos irreparáveis. Contudo, diante da impecável atuação do escritório Assis Videira, o próprio juiz federal que havia concedido a liminar reconsiderou seu entendimento e proferiu a sentença em sentido contrário, julgando improcedentes os pedidos da SUSEP e decretando a legalidade das atividades de Socorro Mútuo.
2013 – Primeiro caso de concessão de efeito suspensivo pelos Tribunais Federais de todo o País
No ano de 2013, a Assis Videira foi pioneira em cassar os efeitos de liminar concedida pela Justiça Federal de MG, através de recurso interposto no TRF da 1ª Região em favor da AUTOFORTE. Em primeira instância, a liminar concedida pelo Juiz Federal determinava a paralização das atividades da associação, causando prejuízos irreparáveis. Diante do recurso interposto pela Assis Videira, a decisão foi revertida, autorizando a continuidade das atividades da associação de proteção automotiva.
2011 – 1ª liminar concedida em todo o País contra o Socorro Mútuo, revertida no TJMG pela Assis Videira
O sucesso da Assis Videira em defesa do Socorro Mútuo iniciou-se com ainda nos tribunais estaduais, quando ainda no ano de 2011 a conseguiu cassar a primeira liminar concedida em todo o País em face de uma entidade de Socorro Mútuo, a APM. A medida foi alcançada através de recurso interposto no TJMG, e a inédita decisão devolveu à associação o direito de permanecer atendendo a seus associados.
Uma história de resultados efetivos em defesa do Socorro Mútuo
Conforme se verifica das decisões acima comentadas, a atuação da Assis Videira Consultoria e Advocacia é incomparável quando o assunto é a defesa das associações e cooperativas de proteção veicular e Socorro Mútuo.
E tais resultados não acontecem por acaso, mas sim através de uma consultoria preventiva de qualidade, que vai desde a fundação das entidades dentro dos parâmetros mais assertivos e corretos, passando por um acompanhamento jurídico, administrativo e contábil da gestão das entidades, sendo ao final coroada por uma atuação impecável no momento da defesa judicial e administrativa.
Estamos ajudando a construir uma história de sucesso, juntamente com as entidades de Socorro Mútuo. Se você faz parte de uma associação ou cooperativa, venha fazer parte dessa história de sucesso junto com a Assis Videira e garanta seu lugar no futuro.