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RESPONSABILIDADE PENAL MÉDICA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A responsabilidade penal médica aparece quando o médico comete um erro, no exercício da sua profissão, que é enquadrado em um tipo penal. Porém, é preciso entender o que é erro médico, para só então compreender como esse profissional pode ser penalmente responsabilizado. Saiba um pouco mais do assunto no nosso texto de hoje!

O erro médico

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, baseado nos preceitos do Código de Ética Médica, erro médico é a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”.

Em palavras simples, comete erro médico o profissional que deixa de agir quando deveria (negligência), quando faz algo que não deveria ser feito (imprudência) ou faz de maneira incorreta o que deveria ser bem feito (imperícia).

A responsabilidade do médico

Todo profissional, no exercício da profissão, faz o juramento de exercê-la com responsabilidade. Na área da saúde, um campo de atuação em que se mexe diretamente com a vida do outro, o paciente que se sente prejudicado de alguma forma, atribui ao profissional a responsabilidade pelo ato. Isso tem feito com que os tribunais se sobrecarreguem com ações judiciais dessa natureza.

O médico é um dos alvos dessas situações, em que um paciente busca sua responsabilização ao se deparar com um resultado diverso do almejado, por si ou por seus familiares. A responsabilidade desse profissional da saúde pode se dar em quatro campos distintos: ético, administrativo, civil e penal.

Responsabilidade ética, administrativa e responsabilidade civil

A apuração ética e administrativa são realizadas pelos conselhos de ética e demais órgãos fiscalizadores e regulamentadores da medicina. A análise de um possível erro, salvo raras exceções, não sofre interferência do Poder judiciário.

A responsabilidade civil é discutida na justiça e objetiva a verificação de culpa e a compensação de um dano (físico, psicológico, material ou moral) suportado pelo paciente.

Responsabilidade penal médica

A responsabilidade penal médica é aquela inserida no Código Penal, em que alguns tipos de erros médicos são tratados como crimes culposos. O crime culposo é aquele realizado sem intenção de produzir o resultado, que acontece devido à imprudência (sem cautela), negligência (omissão) ou imperícia (incapacidade técnica) do médico.

Essa situação pode acontecer se advier uma lesão, uma incapacitação ou mesmo o óbito do paciente, como resultado de um tratamento médico. O crime pode ser cogitado quando existe indícios de um possível atendimento equivocado por parte do profissional, quando, por exemplo, a anamnese não contém todos os questionamentos importantes para a definição da moléstia.

Quando o médico, na anamnese, documenta esses dados, as características pessoais do paciente e a história clínica de seus familiares, está dando subsídios para o exercício da medicina. Além de garantir maior eficácia no tratamento, o profissional se resguarda de falsas acusações, evitando assim o início de um processo que pode conferi-lo a responsabilidade penal médica.

O processo penal de responsabilização do médico

Quando ocorre o erro médico que resulta em lesão corporal culposa ou homicídio culposo, a instauração do processo penal poderá se dar de ofício, pelas autoridades, ou por uma manifestação de vontade da vítima ou de seus familiares, por meio de uma representação.

O médico só será condenado se o juiz se convencer de que a acusação tem fundamento e foi provada. Caso contrário, será absolvido, o que normalmente acontece quando qualquer espécie ou elemento de prova  tornar racionalmente crível a hipótese de sua inocência.

A responsabilidade penal médica acontece quando o erro médico é enquadrado em um tipo penal ou quando o profissional tem intenção de errar (dolo). Você ainda possui dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário!

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