O Conselho Regional de Medicina – CRM de cada um dos estados do Brasil, possui além da obrigação de orientar os profissionais de suas respectivas regiões, o dever de fiscalização de atuação profissional. O mesmo ocorre com os conselhos estaduais de odontologia, fisioterapia e enfermagem, dentre outros.
Apresentada a denúncia por qualquer interessado (geralmente o paciente) ou instaurada de ofício pelo próprio CRM, o médico recebe a famosa “cartinha do CRM” sendo intimado a se manifestar em um procedimento administrativo preliminar, chamado de Sindicância.
Nesta fase, o médico é intimado a manifestar por escrito, apresentando a sua versão sobre os fatos que constituem a infração pela qual o mesmo foi denunciado. Realizada a análise e não sendo constatada nenhum indício de infração ao Código de Ética Médica – CEM e às Resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM, a sindicância pode ser arquivada. Contudo, não sendo descartada prontamente a possibilidade de infração ética do médico, é instaurado um Processo Ético Disciplinar – PEP em face do médico.
Embora não seja recomendado, muitos médicos optam por responder à Sindicância sem o apoio de um advogado especialista em Direito Médico, o que eleva bastante as chances de evolução para um PEP, sendo que as alegações do médico na resposta da Sindicância podem ainda agravar sua condição no PEP.
Instaurado o Processo Ético Profissional pelo CRM, o médico é intimado a apresentar uma Defesa Prévia, acompanhada de todas a provas existentes sobre o fato que motivou a denúncia ao CRM, e indicar testemunhas para comprovar suas alegações. O passo seguinte é a realização de uma audiência instrutória, para oitiva das testemunhas, e por último a oitiva do denunciante (se houver) e médico investigado.
Finalizada a parte instrutória, é designada uma data para o julgamento, quando o médico e advogado se expressam perante o CRM, na presença de todos os conselheiros. Em seguida é proferida a decisão, que pode ser pela absolvição, ou pela condenação do médico em uma das penalidades previstas no CEM.
Importante ressalvar que esta condenação, quando ocorre, possui grande impacto em outras ações que o paciente pode eventualmente ajuizar contra o médico, visto que aos olhos da justiça, ser condenado pela própria classe médica no CRM ou CFM é determinante. Daí a grande importância da assistência jurídica por parte de especialistas em Direito Médico.
Da decisão do CRM, cabe recurso para o Conselho Federal de Medicina – CFM. A decisão final proferida pelo CFM é a última da instância, mas se a decisão não for favorável, nada impede que o médico demande judicialmente contra o CFM, para reverter aquela decisão.
Portanto, caso seja notificado de uma Sindicância no CRM, ou mesmo de um Processo Ético Disciplinar – PEP, não deixe de contratar um advogado especialista em Direito Médico para lhe assistir.