Club Car é vitoriosa na ACP ajuizada pela autarquia, mais uma grande atuação da Assis Videira
O ano de 2020 não tem sido bom para as pretensões da SUSEP em face do Socorro Mútuo, pelo menos nos casos conduzidos pelo Dr. Renato Assis. Durante pouco mais de 30 dias de isolamento social, a SUSEP amargou a quarta derrota consecutiva em processos na Justiça Federal em casos conduzidos pela equipe Assis Videira, desta vez em favor da mineira Club Car, uma das maiores e mais tradicionais entidades dos estado de MG.
No último sábado, dia 18/04/2020, foi proferida sentença na Ação Civil Pública ajuizada pela SUSEP em face da associação de Proteção Veicular. No caso, a mesma juíza que tinha concedido inicialmente medida liminar para interrupção das atividades da Club Car (liminar que na época foi cassada pela Assis Videira no Tribunal Regional Federal, em Brasília) se convenceu dos argumentos apresentados em defesa da entidade, e agora, em sede de sentença, reconsiderou ou posicionamento inicial, julgando improcedentes todos os pedidos da SUSEP. O caso é um grande exemplo de como uma atuação jurídica impecável do melhor escritório do país no ramo, pode trazer grandes resultados, mesmo em casos inicialmente problemáticos, com concessão de liminar.
Na sentença, disse a magistrada:
“Desta forma, não há ilegalidade na atuação do requerido, que não negocia nem oferta contrato de seguro previsto no código civil de 2002 e DL 73/66, não afrontando a legislação, mas efetiva o direito de livre associação consagrado constitucionalmente. Diante do exposto, revejo o posicionamento anteriormente adotado para revogar a liminar deferida e julgar improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.”
Com a sentença, a associação Club Car passa a integrar o “Clube VIP” e seleto de entidades parceiras da Assis Videira, que saíram vencedoras das demandas com a SUSEP, e segue atuando livremente, auxiliando a seus associados em todo o País, em todas as suas necessidades.
A decisão, publicada nesta data (20/04/2020) é de primeira instância, e passível de recurso por parte da SUSEP.