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A importância de implementar um programa de compliance em clínicas médicas e demais empresas do setor da saúde

16/04/2021 | Artigos, Direito Médico

Por: Dr. Renato Assis*

O setor de saúde está em meio a um inédito “boom” de negócios, embora com a pandemia os nossos sistemas de saúde, tanto público quanto privado, estejam à beira de um colapso – ou já colapsados – em muitas regiões. Acrescenta-se a essa corrida de empresas, hospitais e operadoras de planos de saúde a expectativa de uma demanda ainda maior por serviços de saúde privados, dado o envelhecimento da nossa população. Ou seja, em que pese os problemas, o terreno é bastante fértil do ponto de vista da geração de negócios.

Nesse cenário, exige-se, cada vez mais dos empreendedores do setor, assim como das clínicas e hospitais, a criação e manutenção de programas de compliance. Como toda e qualquer empresa, as clínicas e hospitais estão propensos a sofrer prejuízos imensuráveis em razão da falta de conformidade legal, transparência ou até mesmo, por não adotarem uma política interna de prevenção e avaliação de riscos em todas as searas inerentes ao negócio. Há empresas que chegam a ter suas atividades encerradas, simplesmente por falta de transparência e por não adotarem uma política de compliance.

PREVENÇÃO A FRAUDES E DESVIOS

Mais do que “estar em conformidade” com a lei, o compliance na área da saúde tem a função de prevenir fraudes e desvios. Também integra a gestão de riscos, já que é preciso fazer uma análise do cenário futuro da empresa e pensar na probabilidade de problemas virem a acontecer, como forma de evitar ou minimizar riscos e gastos desnecessários. Em outras palavras, o compliance na área da saúde visa assegurar que a empresa caminhe de forma correta e ética, ao mesmo tempo em que atende aos seus objetivos de negócios.

FALHAS QUE RESULTAM EM PREJUÍZOS

A prática de compliance vem sendo introduzida no país desde a década de 1990, sobretudo por grandes corporações, e a passos largos começa a surgir em empresas menores, dada a sua importância diante do mercado para manter a reputação da empresa e preservar a sua longevidade. A título de exemplo, não é raro termos notícias de fraudes com órteses, próteses e materiais especiais (OPME’s), irregularidades em compras de medicamentos, pacientes fantasmas, superfaturamento, corrupção envolvendo hospitais, médicos e planos de saúde, vazamento de dados sensíveis, incluindo fotos, exames e prontuários, entre outros assuntos polêmicos. Temas assim nos fazem ter a certeza de que a necessidade do compliance está cada vez mais forte no setor da saúde. Até porque, nos casos em que as falhas citadas são identificadas, os prejuízos às empresas e profissionais da saúde são imensuráveis.

DIRETRIZES DO COMPLIANCE

compliance não se fundamenta apenas em princípios éticos e morais. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e o Decreto 8.420/2015 regulamentam e estabelecem diretrizes para a adoção de programas de integridade para as empresas públicas e privadas. A criação da lei segue uma tendência que há anos se observa mundialmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Sunshine Act, que determina que hospitais, farmacêuticas e empresas de equipamentos médicos informem o governo qualquer valor pago aos médicos.

Minas Gerais também possui uma legislação semelhante, que ficou conhecida como “Sunshine Act Mineiro” (Lei 22.440/2016). De acordo com ela, o governo estadual deve ser informado de quaisquer relações que possam configurar conflitos de interesse entre profissionais de saúde e entidades do setor. Também temos a Lei 22.921/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem ao órgão estadual competente sobre patrocínio destinado à realização de evento científico. Dois passos à frente do nosso estado, em relação ao restante do país.

DEMANDA CRESCENTE POR PROGRAMAS DE COMPLIANCE

Na esteira dessa tendência, a cada dia cresce a necessidade de se trabalhar a ideia de prevenção nas empresas que atuam na área da saúde. Para tanto, é preciso ter em mente alguns pontos específicos para a implementação de um sistema de compliance, com o mapeamento global do negócio para que se possa analisar os riscos a ele inerentes, e prevenir que eles ocorram. E nesse processo de implantação de um programa de compliance, é fundamental ter o apoio e a expertise de uma assessoria jurídica qualificada no assunto.

EQUIPE JURÍDICA COMO SUPORTE

A atuação da assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde se dará na formulação de um conjunto de ações que visa antecipar quaisquer problemas jurídicos, apontando possíveis riscos e maneiras eficientes de controlá-los. Outro aspecto do direito preventivo é trabalhar para eliminar a necessidade de um processo, ou da ocorrência de litígio. O escritório Renato Assis Advogados Associados possui expertise em direito da saúde, com um índice de satisfação dos clientes superior a 93%.

COMPLIANCE E O AMBIENTE DE MUDANÇA CULTURAL DA EMPRESA

Além de uma consultoria especializada em direito da saúde e direito médico, obviamente, em primeiro lugar, é preciso ter o suporte irrestrito da alta administração, que deve incorporar e, principalmente, praticar os princípios desse sistema para a duradoura transformação da cultura da empresa em um ambiente ético e íntegro. Para tornar o compliance acessível, é de extrema importância que a empresa possua um Código de Conduta e uma “Política de Compliance”. Ambos os documentos servirão como um guia para amparar quaisquer assuntos relacionados à prática dos negócios.

O sucesso do processo de implementação do compliance também depende de a empresa oferecer programas de qualificação, capacitações e treinamentos constantes aos seus funcionários, bem como adotar uma ampla estratégia de comunicação para a devida conscientização sobre os termos de integridade. Isso inclui a criação de canais de denúncias e de comunicação com seus clientes, fornecedores e colaboradores.

AÇÕES CORRETIVAS PARA O SUCESSO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

Não menos importante, é fundamental que a empresa desenvolva constantemente planos de ação corretiva em condutas falhas para evitar a repetição de erros no futuro. Ou seja, a aplicação da melhoria contínua deve ser permanente em qualquer programa de compliance. Assim, é possível assegurar que o compliance estará cada dia mais fortalecido dentro da cultura organizacional. Isso significa que o programa vai contar com o apoio de toda a equipe, com resultados na prevenção de potenciais riscos e litígios, aproximando os colaboradores e clientes e, principalmente, tornando claras as diretrizes e políticas do hospital ou clínica, o que certamente a valorizará no mercado de saúde como um todo.

Você quer saber mais sobre o compliance no contexto do direito da saúde? O escritório Renato Assis Advogados Associados é especialista em Direito da Saúde e pode ajudar sua empresa na implementação de um programa de compliance. A sede fica em Belo Horizonte e a atuação é em nível nacional.

*Renato de Assis Pinheiro é advogado sócio do escritório Renato Assis Advogados Associados. É especialista em Direito da Saúde; pós-graduado em Direito Médico pela Universidade de Araraquara (SP), conselheiro jurídico e científico da ANADEM (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

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Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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