Seguradora negou cobertura de doença grave e diárias de incapacidade
Detalhes do Caso:
A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, defendendo os direitos de uma médica em uma ação de cobrança e danos morais contra uma companhia de seguros. A autora, diagnosticada com neoplasia maligna de mama esquerda em 2019, requereu a cobertura por doença grave e o pagamento de diárias de incapacidade por afastamento do trabalho de julho de 2019 a julho de 2020, conforme previsto na apólice contratada.
Após receber uma negativa da seguradora sob a alegação de omissão de informações de saúde anteriores à contratação, a médica ajuizou a ação, buscando a indenização de R$ 150.000,00 pela cobertura de doença grave, R$ 200.129,15 por diárias de incapacidade e R$ 50.000,00 por danos morais.
Nossa Fundamentação:
A cobrança, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:
• Ausência de Má-fé e Cobertura de Doenças Graves: A condição da autora não configurava doença preexistente, e a seguradora não realizou exames prévios à contratação, assumindo, portanto, os riscos inerentes à apólice.
• Documentação de Saúde Adequada: A médica realizou exames de rotina antes do diagnóstico, sem sinais de malignidade, com acompanhamento conforme as melhores práticas médicas.
• Perícia Favorável: O laudo pericial apontou que os exames realizados antes da contratação não indicavam neoplasia, e a condição da paciente foi descoberta após a vigência do seguro.
Perícia Médica:
A perícia judicial concluiu que a neoplasia foi diagnosticada após a contratação do seguro, sem que houvesse evidência de doença preexistente na data de assinatura do contrato. O laudo também confirmou que os cistos mamários encontrados em exames anteriores não apresentavam características de malignidade, não configurando, portanto, omissão de informações pela segurada.
Decisão Judicial:
Em 7 de novembro de 2024, a 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG julgou procedentes os pedidos da autora. A sentença determinou o pagamento de R$ 150.000,00 pela cobertura de doença grave, além das diárias por incapacidade, contadas de 7 de junho de 2019 a 31 de julho de 2020, no valor de R$ 400,00 por dia. Além disso, a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão é passível de recurso pela seguradora.
Conclusão:
Esta vitória reafirma nossa especialização em defender os direitos de profissionais de saúde nos mais diversos casos, inclusive de negativa indevida de cobertura por seguradoras. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!