News / Direito Médico

Categorias:

Médica Vence Ação por Negativa Indevida de Cobertura

Seguradora negou cobertura de doença grave e diárias de incapacidade – Negativa Indevida de Cobertura

 

Detalhes do Caso:

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, defendendo os direitos de uma médica em uma ação de cobrança e danos morais contra uma companhia de seguros. A autora, diagnosticada com neoplasia maligna de mama esquerda em 2019, requereu a cobertura por doença grave e o pagamento de diárias de incapacidade por afastamento do trabalho de julho de 2019 a julho de 2020, conforme previsto na apólice contratada.

Após receber uma negativa indevida de cobertura da seguradora, que alegou omissão de informações de saúde anteriores à contratação, a médica ajuizou a ação, buscando a indenização de R$ 150.000,00 pela cobertura de doença grave, R$ 200.129,15 por diárias de incapacidade e R$ 50.000,00 por danos morais.

Nossa Fundamentação:

A cobrança, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

Ausência de Má-fé e Cobertura de Doenças Graves: A condição da autora não configurava doença preexistente, e a seguradora não realizou exames prévios à contratação, assumindo, portanto, os riscos inerentes à apólice.

Documentação de Saúde Adequada: A médica realizou exames de rotina antes do diagnóstico, sem sinais de malignidade, com acompanhamento conforme as melhores práticas médicas.

Perícia Favorável: O laudo pericial apontou que os exames realizados antes da contratação não indicavam neoplasia, e a condição da paciente foi descoberta após a vigência do seguro.

Perícia Médica:

A perícia judicial concluiu que a neoplasia foi diagnosticada após a contratação do seguro, sem que houvesse evidência de doença preexistente na data de assinatura do contrato. O laudo também confirmou que os cistos mamários encontrados em exames anteriores não apresentavam características de malignidade, não configurando, portanto, omissão de informações pela segurada.

Decisão Judicial:

Em 7 de novembro de 2024, a 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG julgou procedentes os pedidos da autora. A sentença determinou o pagamento de R$ 150.000,00 pela cobertura de doença grave, além das diárias por incapacidade, contadas de 7 de junho de 2019 a 31 de julho de 2020, no valor de R$ 400,00 por dia. Além disso, a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão é passível de recurso pela seguradora.

Conclusão:

Esta vitória reafirma nossa especialização em defender os direitos de profissionais de saúde nos mais diversos casos, inclusive em situações de negativa indevida de cobertura por seguradoras. A negativa indevida de cobertura, como neste caso, é uma prática que deve ser combatida com rigor. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

Compartilhar

Artigos Relacionados

Rolar para cima