Justiça Confirma Ausência de Erro Médico e Rejeita Indenização de R$ 42.797,50
A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, defendendo um cirurgião plástico em uma ação de indenização no valor de R$ 42.797,50, que tinha como réus também a UNIMED BH e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada.
A paciente, que passou por cirurgia bariátrica em 2015 e perdeu cerca de 30 kg, foi submetida a uma cirurgia plástica para retirada de excesso de pele em outubro de 2017, realizada pelo cirurgião plástico. A autora alegou que o procedimento não retirou a cicatriz da cirurgia anterior e que ficou com uma aparência de “dois umbigos”, além de se queixar do comportamento do médico, alegando que ele foi indelicado e grosseiro mediante suas queixas. A paciente buscou R$ 20.000,00 por danos morais e estéticos, R$ 2.797,50 por danos materiais, e a cobertura de uma nova cirurgia por outro médico à sua escolha.
Nossa Defesa:
A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou em síntese, os seguintes argumentos:
• Cirurgia Reparadora e Não Estética: A cirurgia realizada tinha caráter reparador, com o objetivo de remover o excesso de pele, e não era uma intervenção estética. O objetivo foi plenamente alcançado.
• Ausência de Falhas Médicas: As alegações da paciente não foram comprovadas, e não houve qualquer falha no procedimento ou no atendimento médico.
• Conformidade com a Literatura Médica: O procedimento foi realizado de acordo com as técnicas recomendadas pela literatura médica, e o resultado estava dentro do esperado, conforme confirmado pela perícia.
Perícia Médica:
A perícia judicial concluiu que o procedimento de dermolipectomia realizado pelo médico teve como objetivo remover o excesso de pele, caracterizando uma cirurgia reparadora. A técnica utilizada estava de acordo com a boa prática médica, e o resultado foi compatível com o esperado, sem complicações. O laudo pericial também observou que as queixas estéticas da paciente não se relacionavam com o tratamento realizado, cujo foco era a saúde e o bem-estar físico.
Decisão Judicial:
Em 9 de julho de 2024, a 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG julgou improcedentes os pedidos da paciente. A sentença ressaltou que a obrigação do médico era de meio, e não de resultado, destacando que as expectativas estéticas da autora não condiziam com a realidade do tratamento proposto. A paciente foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A autora apelou da decisão, e o recurso ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conclusão:
Esta vitória reafirma nossa especialização em defender profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!