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As barreiras éticas e legais da Harmonização Orofacial

A crescente participação dos cirurgiões-dentistas na estética levou o CFO a regulamentar a atividade, reconhecendo a HOF como especialidade e estabelecendo os limites éticos e legais.

A obsessão social pela aparência perfeita causou recentemente uma grande expansão no mercado da beleza. A demanda atraiu milhares de profissionais de inúmeras áreas da saúde, para um setor que já foi composto quase que exclusivamente por médicos, quando as cirurgias plásticas eram o único caminho.  Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, o crescimento no das harmonizações foi mais de 20 vezes maior do que o de outras intervenções, sobretudo devido à possibilidade de se encaixar no padrão universal de beleza sem os inconvenientes de uma cirurgia invasiva, e ainda às possibilidades de reversão do procedimento. Isso sem falar no fenômeno das redes sociais, que intensificaram o culto à beleza e impulsionaram a publicidade do setor.

No mercado da harmonização, além dos médicos e cirurgiões-dentistas atuando, temos também biomédicos, enfermeiros e farmacêuticos. Isso sem falar no esteticista, profissão regulamentada pela Lei 13.643/18, que compreende ainda o cosmetólogo e o técnico em estética. Embora a odontologia tenha como um dos focos a estética facial, a maior parte dos tratamentos odontológicos são na verdade de caráter terapêutico, e essenciais à saúde das pessoas. Contudo, a crescente participação dos cirurgiões-dentistas nos tratamentos com finalidade meramente estética levou o Conselho Federal de Odontologia – CFO a regulamentar a atividade, através da publicação da Resolução CFO 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial – HOF como uma especialidade odontológica.

Na resolução, a HOF foi definida como um conjunto de procedimentos por parte do cirurgião-dentista, que visam o equilíbrio estético e funcional da face.  Foram previstos o uso de toxina botulínica – ou Botox, preenchedores faciais e várias outras substâncias, com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e nas “estruturas anexas, e afins”. A resolução autorizou ainda a realização de procedimentos biofotônicos, laserterapia, bichectomia e liplifting, além da lipoplastia facial através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial.

Em 2020 foi editada ainda a Resolução CFO 230/2020, com o objetivo de estabelecer limites à atuação dos cirurgiões-dentistas na estética facial. Isto porque o termo “estruturas anexas e afins”, constante na resolução anterior ocasionou uma interpretação muito extensiva por parte de alguns profissionais. Assim, a nova resolução proibiu a realização de procedimentos como alectomia (nas asas nasais), blefaroplastia (nas pálpebras), rinoplastia (no nariz), otoplastia (nas orelhas) e lifting de sobrancelhas. Na oportunidade, foi proibida ainda a publicidade de procedimentos não odontológicos, como design de sobrancelhas, maquiagem definitiva, remoção de tatuagens e tratamentos de calvície, dentre outros.

Para atuar na área, os cirurgiões-dentistas precisam fazer um curso de especialização com carga horária mínima de 500 horas, com disciplinas que agreguem o estudo de anatomia, fisiologia, farmacologia, indutores de colágenos, laserterapia, preenchedores, procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, dentre outras disciplinas. Da parte ética, portanto, foi estabelecido de forma clara o que é permitido ou vedado ao cirurgião-dentista na HOF, e como o profissional deve se habilitar para atuar na área. Diante das questões apresentadas pela sociedade e pelo mercado, o CFO foi competente em editar resoluções que identificam com clareza os limites éticos da especialidade.

Sobre o prisma legal e jurídico, a Lei 5.081/1966 (que regula o exercício da odontologia) e as resoluções CFO 145, 146, 176, 198 e 230 descrevem com precisão, tanto os limites éticos quanto os limites legais da Harmonização Orofacial. Em MG, diante de todos os questionamentos (sobretudo do CFM) o Ministério Público proferiu parecer em março de 2021 que confirmou a autonomia dos conselhos federais em regular a atuação de seus profissionais. O arcabouço legal e administrativo mais acima citado, deixa inequívoca a legalidade e a eticidade da atuação do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial, desde que dentro dos limites estabelecidos.

Ainda assim, o Conselho Federal de Medicina – CFM segue questionando a atuação dos cirurgiões-dentistas nos procedimentos considerados invasivos, alegando diversos riscos aos pacientes. Contudo, a batalha entre os conselhos federais parece possuir um caráter mais mercadológico e protecionista do que científico, visto que as autarquias não convergem sequer para definir o conceito de “procedimento invasivo”. Isso sem falar na grande contradição do CFM, que alega risco aos pacientes pela falta de conhecimento científico dos cirurgiões-dentistas para realização de procedimentos invasivos, mas até hoje sustenta a jurássica lógica de que qualquer médico pode atuar na área da medicina que desejar (como na cirurgia plástica, que demanda 6 anos de residência) mesmo sem a especialização e residência.

Por outro lado, a atuação irresponsável e antiética de inúmeros cirurgiões-dentistas (assim como de médicos, e outros profissionais), que têm atuado contrariamente às resoluções de seus respetivos conselhos, gera um ambiente de grande instabilidade para os profissionais comprometidos com a ética, visto que a todo momento são divulgados pela mídia casos de atuação irregular, contrariando claramente o disposto nas resoluções dos conselhos. Todos os dias somos impactados por casos absurdos, de verdadeiras “desarmonizações faciais” que deformam pacientes e causam danos à saúde. O que não macula, contudo, a atuação da grande maioria de profissionais éticos e especialistas em HOF, que atuam dentro dos limites estabelecidos. Cabe, portanto, ao próprio CFO (assim como aos respectivos conselhos, no caso dos outros profissionais) e à justiça a atuação em combate aos profissionais antiéticos.

Quanto aos direitos dos pacientes, é importante salientar que além dos já previstos para todas as demais especialidades odontológicas, a HOF traz ainda mais riscos, por se tratar de uma especialidade focada essencialmente na estética, estando sujeita a diversas variáveis acerca da avaliação de resultados, como a expectativa do paciente e o efetivo alcance do resultado proposto. Neste ponto, o cuidado dos cirurgiões-dentistas deve ser ainda maior, pois diante das extensivas possibilidades de publicidade permitidas pelo CFO (que autoriza até mesmo o antes e depois), as chances de promessa indireta de resultado e outras formas de violação aos direitos do paciente são ainda maiores, agravando os riscos da atuação do profissional.

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