A decisão decretou a ilegitimidade de todos os diretores envolvidos, permitindo que a associação continuasse suas operações normalmente.
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O magistrado responsável aceitou os argumentos que destacavam que as atividades da associação não apresentavam características de seguro.
A decisão foi alinhada com os argumentos apresentados pela defesa, reafirmando a legalidade das operações da associação.
O magistrado responsável aceitou os argumentos apresentados pela defesa e julgou improcedentes todos os pedidos da SUSEP.
Decisão favorável em uma ação civil pública movida SUSEP representa um marco importante na defesa das associações de proteção veicular.
A decisão original suspendia atividades de proteção veicular ameaçando a capacidade de operar e proteger seus associados.
A SUSEP havia movido uma ação civil pública contra a associação mineira, impedindo novas filiações ao programa de proteção veicular.
Diretores de associação de proteção veicular absolvidos de acusações criminais, eles foram acusados com base no art. 16 da Lei...
A SUSEP havia ajuizado uma execução fiscal no valor de quase R$ 5 milhões contra a cooperativa e seu presidente.

A resposta é negativa! A atividade de Socorro Mútuo (ou Proteção Veicular) é absolutamente incompatível com a atividade empresária, portanto,...