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Influencer é obrigado a se retratar sobre médico nas redes sociais

19/03/2024 | Artigos, Direito Médico

PACIENTE TEVE AINDA QUE INDENIZAR O CIRURGIÃO PLÁSTICO DE MG

No ano de 2016, o paciente (que atua como digital influencer nas redes sociais e possui mais de 500 mil seguidores no Instagram) procurou o cirurgião plástico para correção de quadro de ginecomastia. O procedimento foi realizado sem qualquer intercorrência, e finalizado com total satisfação do paciente. 

6 anos depois, o paciente passou a realizar críticas imotivadas em relação ao médico, se passando por vítima de erro médico e instigando outros usuários das redes sociais, caluniando e injuriando o cirurgião, além de incorrer em crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal. 

A equipe Renato Assis notificou extrajudicialmente o paciente para que cessasse as condutas de imediato, e após alguma relutância (se apoiando de forma infundada na liberdade de expressão) o paciente atendeu à notificação, cessando a conduta ilícita e apagando as postagens. 

Contudo, o paciente se negou a retratar-se publicamente, motivando o ajuizamento de ação judicial neste sentido em 04/2022, na qual foi pleiteado ainda o importe de R$ 80.000,00 de indenização, pelos danos morais causados ao médico.  

Em 02/2024, restando poucos dias para a audiência de instrução de julgamento, o paciente se dispôs a indenizar o cirurgião plástico pelos danos morais causados. Além disso o paciente atendeu ao pedido de retratação, a postando em suas redes sociais conforme solicitado, com a garantia de mantê-la nos “destaques” durante 3 meses, sob pena de nova indenização em caso de descumprimento.  

O acordo foi homologado pelo juiz ainda em 02/2024, oportunidade na qual foi negada a justiça gratuita para o paciente, que terá que pagar custas processuais. 

Quer mais informações sobre o caso? Faça contato, e fale com a nossa equipe!

Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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