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Mineradora obtém autorização para a seguir com licenciamento ambiental em Serro-MG

EM MENOS DE 1 SEMANA, FEDERAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE MG FOI DERROTADA NA JUSTIÇA FEDERAL E NA ESTADUAL 

No início de março, o escritório Renato Assis alcançou resultados expressivos em defesa de seu cliente, uma companhia de mineração empenhada na obtenção do Licenciamento Ambiental para um projeto de minério de ferro no município de Serro/MG.

A frustrada iniciativa de uma entidade que visava impedir o Licenciamento Ambiental da mineradora com base em argumentos sem fundamento e alegando falsamente defender os interesses das Comunidades Quilombolas locais — as quais não são impactadas pelo projeto —, resultou em duas Ações Civis Públicas, uma na Justiça Federal e outra na Estadual. Uma decisão liminar do TRF da 6ª Região, emitida em janeiro de 2023, havia suspendido uma audiência pública relacionada ao Licenciamento Ambiental. No entanto, em outubro do mesmo ano, foi determinada a continuidade do Processo Administrativo, após a análise do mérito do recurso pelo tribunal.

Em 4 de março de 2024, a Justiça Federal, por meio de sentença proferida na Ação Civil Pública, julgou completamente improcedentes os pedidos da parte autora, invalidando a decisão preliminar do tribunal. Poucos dias antes, o TJMG havia julgado o recurso da autora, emitindo decisão similar.

O juiz da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas/MG excluiu da lide a Fundação Cultural Palmares, o INCRA e o IPHAN, mantendo no polo passivo apenas a empresa e o Estado de Minas Gerais. A decisão, que julgou improcedentes todos os pedidos da autora em relação às partes, destacou a inverdade das alegações apresentadas e sublinhou a tentativa indevida da autora de impedir o Licenciamento Ambiental, contrariando claramente o ordenamento jurídico e usurpando a competência de análise do projeto dos órgãos técnicos do Poder Executivo, para o Poder Judiciário. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.

A decisão proferida dias antes pela 7ª Câmara Cível do TJMG seguiu o mesmo raciocínio, negando provimento ao recurso de Agravo de Instrumento da autora, interposto contra a decisão da primeira instância que negou seu pedido liminar de paralização do Licenciamento Ambiental. Além disso, a decisão confirmou a validade da Certidão de Conformidade emitida pelo CODEMA do município, atestando a conformidade do projeto com as leis municipais de uso e ocupação do solo. A decisão foi unânime entre os desembargadores, não cabendo mais recurso.

Em menos de uma semana, a autora enfrentou derrotas tanto no TRF quanto no TJMG, com decisões que confirmaram a improcedência de seus pedidos e autorizaram tanto a realização da audiência pública quanto a livre tramitação do processo de Licenciamento Ambiental da empresa, que já foi retomado dentro da normalidade.

Para mais informações sobre os casos, entre em contato com nossa equipe!

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