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SUSEP sofre primeiro revés em ação civil pública no ano de 2021

30/07/2021 | Artigos, Terceiro Setor

Aprova SP é vitoriosa na ACP ajuizada pela SUSEP, em mais uma grande atuação da equipe Renato Assis Advogados Associados.

Após um 2020 repleto de grandes vitórias no segmento de Socorro Mútuo, em 2021 a equipe do escritório Renato Assis Advogados Associados brinda o mercado de Proteção Veicular com mais uma grande decisão em ações civis públicas em face da SUSEP. Trata-se da primeira sentença favorável às associações de Socorro Mútuo, proferida pela Justiça Federal da 3ª Região. Mais um feito inédito.

No dia 14/07/2021, foi proferida sentença na Ação Civil Pública ajuizada pela SUSEP em face da associação APROVA, sediada em São Paulo. O caso teve início pela via administrativa, em processo conduzido pela própria SUSEP nos corredores da autarquia, no qual a defesa da associação também foi conduzida pelo Dr. Renato Assis. No curso da ação civil pública, ajuizada pela SUSEP no ano de 2018, a primeira vitória da associação veio com a negativa da liminar requerida pela SUSEP, que inviabilizaria a atuação da entidade.

No curso da ação, o magistrado responsável pelo caso se convenceu dos argumentos apresentados em defesa da entidade e, em sede de sentença, julgou improcedentes todos os pedidos da SUSEP. No julgamento, restou clara importância da atuação da associação dentro das regras do Socorro Mútuo, e seu perfeito enquadramento como Grupo Restrito. Na mesma linha, foram de suma importância as regras impostas em seu estatuto social, visto que este foi matéria de exame, e sustentáculo da sentença proferida no caso.

Na sentença, disse o magistrado:

“(…) os elementos que constam nos autos não demonstram que a atividade desenvolvida pela associação Ré possui natureza de seguro privado, mas de uma associação, onde há divisão, pelos associados, de possíveis prejuízos materiais causados aos veículos de sua propriedade num sistema cooperativo. No contrato de seguro, há a figura da seguradora, que assume os riscos, e do segurado, que, em contraprestação, efetua o pagamento do prêmio. No caso em tela, o que ocorre é o rateio de despesas entre os seus associados, de modo que estes assumem o risco. Não é demais salientar que essas associações suprem uma lacuna deixada pelo mercado, que não cobre eficientemente determinados eventos, ou o fazem mediante a cobrança de preços demasiadamente altos, inviabilizando sua contratação. Assim, embora haja semelhanças, a atividade desenvolvida pela Ré difere do seguro privado, nos termos do que dispõe o Enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil do CJF (…)”.

Com a sentença, a associação APROVA passa a integrar o seleto grupo de entidades parceiras da Renato Assis Advogados, que saíram vencedoras das demandas com a SUSEP. E segue atuando livremente, auxiliando seus associados no estado de São Paulo em todas as suas necessidades.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (30/07/2021) é de primeira instância, e passível de recurso por parte da SUSEP.

*Renato de Assis Pinheiro é advogado sócio do escritório Renato Assis Advogados Associados. É professor de Direito Regulatório, especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor; pós-graduado em Direito Médico pela Universidade de Araraquara (SP), conselheiro jurídico e científico da ANADEM (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

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Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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