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Em ano de sucessivas derrotas, SUSEP perde mais uma ação para o Socorro Mútuo, desta vez em Goiás

31/08/2020 | Mídia, Terceiro Setor

Assis VIdeira segue brilhando em 2020, obtendo 5ª decisão de peso no ano da Pandemia do COVID-19

 

Na última quarta, dia 26/08/2020, foi proferida sentença na Ação Civil Pública ajuizada pela SUSEP em face da associação de Proteção Veicular APROVAM, de Goiânia/GO. No caso, o mesmo juiz que havia denegado a medida liminar para interrupção das atividades, convencido dos argumentos apresentados em defesa da entidade, manteve em sede de sentença seu posicionamento inicial, julgando improcedentes todos os pedidos da SUSEP.

 

Na sentença, assim discorreu o julgador:

 

Já na fase de sentença, não vejo por que alterar o raciocínio exposto nessa decisão, uma vez que inexistem elementos hábeis a alterar o quadro fático delineado à época da análise do pleito liminar, de sorte que a tese ali esposada deve ser mantida.”

 

Este julgado, assim como tantos outros proferidos no presente ano, mostra mais uma vez a imprescindibilidade de um acompanhamento jurídico de qualidade, e da aplicação das melhores estratégias jurídicas para o sucesso das entidades de Proteção Veicular nas demandas da SUSEP.  Com a sentença, a entidade de Proteção Veicular ganha o direito e a tranquilidade de seguir atuando livremente, sem qualquer empecilho por parte dos órgãos fiscalizadores.

 

A decisão, publicada na última semana é de primeira instância, cabendo recurso por parte da SUSEP.

Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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