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O impacto das alterações no Código de Trânsito Brasileiro CTB

16/04/2021 | Outras Áreas, Terceiro Setor

Por: Dra. Carolina G. Camarinho Alvarenga

 

No dia 12/04/2021 (segunda feira), entrou em vigor a nova lei de trânsito 14.071/2020, de autoria do presidente Jair Bolsonaro alterando vários artigos do Código de trânsito Brasileiro CTB, trazendo principalmente aos motoristas um grande impacto na sua condução de veículos automotores. Abordaremos aqui as principais alterações, e sua aplicação a partir de agora, uma vez que nosso principal objetivo é trazer conhecimento aos nossos clientes, amigos e a sociedade em geral.

Inicialmente, cumpre destacar que a legislação anterior referente as leis de trânsito entraram em vigor em janeiro 1998, e contava com 341 artigos (17 vetados e um revogado) já estava defasada, devido ao crescimento populacional e principalmente o crescimento de veículos por habitante, que daquela época até os dias atuais foi considerável, houve uma nítida e necessária atualização do código de trânsito, já que situações que ocorrem atualmente sequer eram concebíveis em 1998.

Diante dessa clara necessidade, uma vez que esta lei regula e promove a segurança de milhares de cidadãos, além de organizar a circulação de motoristas e pedestres, tendo inclusive como fundamento a redução de possíveis causas de acidente e crimes de trânsito que ocorrem principalmente na condução de um veículo automotor.

A atualização do Código de trânsito conta com mais de 50 alterações abordaremos abaixo as mais significativas no que tange ao terceiro setor, e o impacto delas no dia a dia das associações, bem como dos motoristas e condutores.

Limite de pontos

Como era: Independente da gravidade das infrações, motoristas que não exercem atividade remunerada:

20 pontos em 12 meses;

Já os condutores de categoria C, D e E, que exerciam atividade remunerada e somassem entre 14 e 19 pontos no período de 12 meses, poderiam realizar curso preventivo de reciclagem.

 

Como fica: Condutores que não exercem atividade remunerada:

20 pontos no período de 12 meses (constando 2 ou mais infrações gravíssimas);

30 pontos no período de 12 meses (constando uma infração gravíssima);

40 pontos no período de 12 meses (não constando infração gravíssima).

Já os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações, poderão realizar curso de reciclagem ao atingirem 30 pontos em 12 meses.

 

Validade da CNH

Como era: Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos;

Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Como fica: Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Porte de habilitação

Como era: Porte da carteira nacional de habilitação obrigatório durante a condução de veículo automotor.

Como fica: Se no momento da abordagem, o órgão responsável pela fiscalização tiver acesso ao sistema, para verificar se o condutor está habilitado, o porte da CNH será dispensado.

Advertência por escrito

Como era: Dependia da autoridade de trânsito, e era aplicada aos condutores que cometessem infrações leves ou médias, que não fossem reincidentes nos 12 últimos meses.

Como fica: Independe da autoridade de trânsito, será aplicada ao condutor que cometer infrações leves ou médias, desde que nos últimos 12 meses não tenha cometido nenhuma outra infração.

Sistema de notificação eletrônica

Como era: Os órgãos de trânsito não estavam obrigados a implementar o sistema de notificação eletrônica

Como fica:  Deverá ser implementado pelos órgãos de trânsito, e caso o proprietário do veículo poderá optar por receber a notificação das infrações cometidas de forma eletrônica.

 

Parar em ciclovia

Como era: não tinha previsão.

Como fica: Fica proibido, torna-se Infração grave, com penalidade de multa.

Multa convertida em advertência de forma automática.

Como era: A conversão de multa anteriormente deveria ser solicitada pelo condutor de veículo.

Como fica: Agora essa conversão acontecerá de forma automática em casos de infração leve ou média, porém o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração.

Prazo de transferência de veículo

Como era: Infração grave, multa, e retenção do veículo até a regularização, se o motorista deixasse de efetuar o registro no prazo de 30 dias.

Como fica: Infração média, multa, e remoção do veículo, se o motorista deixasse de efetuar o registro no prazo de 30 dias.

Conversão a direita

Como era: Não havia regulamento quanto a este tipo de conversão.

Como fica: Diante de sinalização que permita a conversão à direita, essa será livre mesmo se o semáforo estiver em foco vermelho.

Prazo para comunicação de venda de veículo

Como era: Era previsto o prazo de 30 dias para o antigo proprietário comunicar ao DETRAN a venda do veículo, contando a partir da data do recibo. O vendedor apresentava ao DETRAN cópia autenticada do certificado de Registro de veículo preenchido.

Como fica: O Prazo para o antigo proprietário comunicar ao DETRAN a venda do veículo passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo, a nova lei possibilita ainda que essa comunicação seja feita de forma eletrônica a ser regulamentada pelo CONTRAN

Cadastro de bons condutores

Como era: Não tinha previsão.

Como fica: Foi criado, o Registro Nacional Positivo de condutores – RNPC, nesse registro vai constar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. No entanto o RNPC precisará ser regulamentado pelos órgãos competentes.

 

Transporte de carga

Como era: Autorização especial de trânsito somente para cargas indivisíveis.

Como fica: Autorização não só para cargas indivisíveis, mas também para as de maiores proporções, podendo ser concedida autorização especial pela autoridade com circunscrição sobre a via, respeitando as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do CONTRAN, quando o veículo que transporte carga não se enquadrar nos limites de peso e dimensões estabelecidos.

Esses são os pontos mais relevantes das mudanças ocorridas, principalmente no que tange ao terceiro setor, como as associações de proteção veicular.

Ademais, também terão seu reflexo nos casos que estão em curso, sejam, administrativa ou judicialmente e que ocorreram na vigência da lei anterior, uma vez que em alguns casos, a nova lei traz sanções mais “brandas” ao motorista, como por exemplo em relação a pontuação da CNH, muitos motoristas serão beneficiados com essa situação.

Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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