CASO OCORREU EM VARGINHA/MG. PACIENTE TERÁ QUE PAGAR A SUCUMBÊNCIA.
O escritório Renato Assis alcançou mais uma importante vitória em favor dos cirurgiões de Minas Gerais e do Brasil.
Neste caso, o paciente buscou atendimento em virtude de fortes dores na coluna e região lombar, sendo indicado como tratamento inicial sessões de fisioterapia, seguidas por rizotomias, e enfim, tratamento cirúrgico. O tratamento foi realizado em 2018 pelo cirurgião ortopedista em clínica particular, na cidade de Varginha/MG.
Após o tratamento o paciente declarou-se insatisfeito com os resultados alcançados, em virtude não só da continuidade do quadro de dores, mas pelo seu agravamento. Por este motivo, no ano de 2020 ajuizou ação indenizatória em face do médico responsável e da clínica particular onde foram realizados os procedimentos alegando ter sido vítima de erro médico, pleiteando indenização pelos danos morais, materiais e estéticos, bem como a indenização por perda de capacidade laborativa, no montante de R$ 240.625,00.
O caso foi conduzido pela equipe do escritório Renato Assis Advogados, que comprovou indubitavelmente a inexistência de imprudência, imperícia e negligência. A defesa comprovou que os deveres do profissional foram integralmente cumpridos, tendo o paciente concordado com a realização dos procedimentos, apesar dos riscos envolvidos e da inexistência de garantia do resultado proposto. Restou provada ainda a adoção das técnicas adequadas, iniciando pelas mais conservadoras até as mais invasivas, conforme sustentado pela literatura médica, sendo tais fatos devidamente comprovados em sede de perícia médica.
A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível de Varginha em 03/2023, julgando improcedentes os pedidos do paciente e o condenando a arcar com os ônus sucumbenciais.