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Cirurgião Plástico de Brasília/DF Vence Ação por Insatisfação com Resultado Estético

Justiça Confirma Ausência de Erro Médico e Rejeita Indenização de R$ 99.000,00 Movida por Insatisfação com Resultado Estético

 

A equipe Renato Assis Advogados obteve uma vitória importante na 15ª Vara Cível de Brasília/DF, defendendo um cirurgião plástico e outros réus em um processo de indenização no valor de R$ 99.000,00. Em 2023, a paciente ajuizou uma ação contra o médico e sua clínica, o Hospital Lago Sul S/A e a própria ANADEM (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

A paciente alegou que, após uma cirurgia plástica nas mamas realizada em junho de 2022, sofreu abertura dos pontos e exposição da prótese, resultando em assimetria mamária. Buscou R$ 14.000,00 por danos materiais, R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos, além de cobertura para novas cirurgias. A ação foi movida principalmente devido à insatisfação com resultado estético da cirurgia.

Nossa Defesa:

A defesa, liderada pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

Ausência de Erro Médico: A cirurgia foi realizada com a técnica submuscular correta, e as complicações relatadas são riscos inerentes ao procedimento, não caracterizando erro médico.

Consentimento Informado: A paciente foi devidamente informada dos riscos associados ao procedimento.

Tratamento Adequado: O cirurgião forneceu tratamento adequado, inclusive oferecendo retirar a prótese sem custos adicionais.

Perícia Médica:

A perícia constatou que a assimetria mamária não resultou de erro na técnica cirúrgica, sendo um risco inerente à técnica utilizada (adequada para o caso). Além disso, foi observado que o tratamento médico foi realizado conforme a boa prática médica.

Decisão Judicial:

Em maio de 2024, a 15ª Vara Cível de Brasília/DF julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença afirmou que a relação de consumo não implica presunção de erro médico sem prova de falha no serviço. Além disso, o resultado insatisfatório foi devido a condições inerentes à paciente, e não a erro do médico. A paciente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A paciente apelou da decisão em 25 de junho de 2024, mas o julgamento ainda não foi marcado.

Conclusão:

Esta vitória reforça nossa especialização em defender profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. A insatisfação com resultado estético não caracteriza erro médico, e nosso escritório segue comprometido com a defesa de nossos clientes. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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