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Dentista é Absolvida em Ação de Suposto Erro Odontológico

Justiça Rejeita Pedido por Inexistência de Suposta Falha em Próteses e de Erro Odontológico

 

Detalhes do Caso:

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória expressiva na 1ª Vara Cível da Juventude de Cássia/MG, defendendo uma cirurgiã-dentista em ação indenizatória no valor de R$ 35.000,00. A paciente alegava que, em meados de 2012, contratou a dentista para confecção de uma prótese total, mas que o resultado teria sido insatisfatório. Alegou desarmonia da prótese com sua estrutura bucal, e afirmou ter abandonado o uso após tentativas frustradas de adaptação.

A ação só foi ajuizada sete anos depois, em 2019, mesmo após a dentista a atender em 2018 para tratar suas queixas, o que por si só já levanta questionamentos sobre a real extensão do alegado dano.

Nossa Defesa:

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, evidenciou os seguintes pontos:

  • Quadro Inicial Grave: Antes mesmo do início do tratamento, a autora apresentava situação estética e funcional extremamente comprometidas em razão de uma doença periodontal avançada, fator que limitava o prognóstico de qualquer reabilitação oral.
  • Tratamento Adequado e Técnicas Corretas: A prótese foi confeccionada conforme os preceitos técnicos e clínicos indicados para o caso, respeitando-se as limitações anatômicas da paciente.
  • Risco Assumido e Higiene Deficiente: A principal queixa da autora — a rarefação óssea periapical — é consequência natural da má higiene bucal e da falta de adesão às orientações profissionais. Trata-se de um risco assumido pela própria paciente e totalmente alheio à atuação da cirurgiã.
  • Falta de Continuidade e Abandono do Tratamento: Após o tratamento realizado em 2012, havia indicação de coroa total no elemento 36, que se encontrava com grande destruição coronária. A paciente não realizou o procedimento. Seis anos depois, desenvolveu um abscesso na região.
  • Retorno e Abandono Posterior: Em 2018, a paciente foi atendida passando por retratamento do canal, aplicação de ozônio na região apical e prescritos medicamentos. O quadro infeccioso regrediu, mas, novamente, a paciente abandonou o tratamento.
Perícia Técnica:

A perícia judicial afastou qualquer indício de falha profissional. Confirmou que o tratamento foi executado com base na literatura odontológica e que a adaptação da prótese exigia acompanhamento contínuo. Reforçou, ainda, que a falta de retorno da paciente comprometeu o resultado esperado e que não havia prova de conduta culposa por parte da dentista.

Decisão Judicial:

Em sentença proferida em 13 de maio de 2025, a  1ª Vara Cível da Comarca de Cássia/MG julgou improcedentes os pedidos da autora. O juízo acolheu os argumentos da defesa e do laudo pericial, reconhecendo a ausência de qualquer ilícito ou nexo causal entre a conduta da profissional e os alegados danos. A paciente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Ainda está aberto o prazo para interposição de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conclusão:

Mais uma vez, a equipe Renato Assis Advogados reafirma seu compromisso com a proteção técnica e jurídica de profissionais da saúde, inclusive no âmbito odontológico. Para defesa especializada e estratégica em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe.

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