Justiça Rejeita Pedido por Inexistência de Suposta Falha em Próteses e de Erro Odontológico
Detalhes do Caso:
A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória expressiva na 1ª Vara Cível da Juventude de Cássia/MG, defendendo uma cirurgiã-dentista em ação indenizatória no valor de R$ 35.000,00. A paciente alegava que, em meados de 2012, contratou a dentista para confecção de uma prótese total, mas que o resultado teria sido insatisfatório. Alegou desarmonia da prótese com sua estrutura bucal, e afirmou ter abandonado o uso após tentativas frustradas de adaptação.
A ação só foi ajuizada sete anos depois, em 2019, mesmo após a dentista a atender em 2018 para tratar suas queixas, o que por si só já levanta questionamentos sobre a real extensão do alegado dano.
Nossa Defesa:
A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, evidenciou os seguintes pontos:
- Quadro Inicial Grave: Antes mesmo do início do tratamento, a autora apresentava situação estética e funcional extremamente comprometidas em razão de uma doença periodontal avançada, fator que limitava o prognóstico de qualquer reabilitação oral.
- Tratamento Adequado e Técnicas Corretas: A prótese foi confeccionada conforme os preceitos técnicos e clínicos indicados para o caso, respeitando-se as limitações anatômicas da paciente.
- Risco Assumido e Higiene Deficiente: A principal queixa da autora — a rarefação óssea periapical — é consequência natural da má higiene bucal e da falta de adesão às orientações profissionais. Trata-se de um risco assumido pela própria paciente e totalmente alheio à atuação da cirurgiã.
- Falta de Continuidade e Abandono do Tratamento: Após o tratamento realizado em 2012, havia indicação de coroa total no elemento 36, que se encontrava com grande destruição coronária. A paciente não realizou o procedimento. Seis anos depois, desenvolveu um abscesso na região.
- Retorno e Abandono Posterior: Em 2018, a paciente foi atendida passando por retratamento do canal, aplicação de ozônio na região apical e prescritos medicamentos. O quadro infeccioso regrediu, mas, novamente, a paciente abandonou o tratamento.
Perícia Técnica:
A perícia judicial afastou qualquer indício de falha profissional. Confirmou que o tratamento foi executado com base na literatura odontológica e que a adaptação da prótese exigia acompanhamento contínuo. Reforçou, ainda, que a falta de retorno da paciente comprometeu o resultado esperado e que não havia prova de conduta culposa por parte da dentista.
Decisão Judicial:
Em sentença proferida em 13 de maio de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cássia/MG julgou improceden
Ainda está aberto o prazo para interposição de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conclusão:
Mais uma vez, a equipe Renato Assis Advogados reafirma seu compromisso com a proteção técnica e jurídica de profissionais da saúde, inclusive no âmbito odontológico. Para defesa especializada e estratégica em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe.
