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Cirurgia de blefaroplastia: Justiça de BH afasta responsabilidade de hospital

32ª Vara Cível julga improcedentes os pedidos contra a instituição; condenação recaiu apenas sobre o cirurgião

Detalhes do caso

A paciente ingressou em 2021 com ação de indenização após blefaroplastia superior e inferior, alegando abertura de pontos, ectrópio (deformidade palpebral), dor e necessidade de novas cirurgias. Buscou danos materiais, morais e estéticos em montante próximo de R$ 60 mil. A demanda foi proposta contra o hospital (nosso cliente) e o cirurgião (representado por outros procuradores).

Nossa defesa

Em nome do hospital, comprovamos que:

  • não houve falha nos serviços hospitalares (hotelaria, enfermagem, estrutura, equipamentos);
  • a instituição apenas locou o bloco cirúrgico, sem vínculo de preposição com o médico assistente;
  • atos técnico-médicos são responsabilidade do profissional, salvo prova de nexo com falha exclusiva do hospital — o que não ocorreu.

Perícia médica

O laudo foi decisivo ao:

  • afastar inadequações nos serviços do hospital, confirmando ambiente e suporte adequados;
  • atribuir a complicação (ectrópio) a erro de execução do ato cirúrgico (excesso de ressecção cutânea), evidenciado pela necessidade de enxerto de pele;
  • reconhecer dano funcional e estético parcial ao paciente decorrente da técnica executada pelo cirurgião.

Decisão judicial

Em 22/01/2026, o juízo da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedentes todos os pedidos em face do hospital, reconhecendo a inexistência de nexo entre os danos e os serviços estritamente hospitalares. Em relação ao cirurgião, os pedidos foram parcialmente procedentes, com condenação ao pagamento de R$ 6.000,00 (danos materiais)R$ 5.000,00 (danos estéticos) e R$ 10.000,00 (danos morais), além de custas e honorários de sucumbência (15%).

Por que este caso importa para hospitais e clínicas

  • Delimitação correta de responsabilidades: sem falha de hotelaria/estrutura nem preposição, o hospital não responde por ato técnico do médico.
  • Prova técnica manda: perícia que separa ato médico de serviço hospitalar é determinante para o desfecho.
  • Modelos operacionais seguros: contratos de locação de bloco e protocolos internos bem elaborados reduzem riscos — e foram essenciais para o resultado.

Conclusão

Mais uma decisão que confirma nossa linha de defesa para instituições de saúde: foco no nexo de causalidade, na prova técnica e na governança contratual.

Se você é hospital ou clínica e precisa blindar seus fluxos (contratos, credenciamento, locação, compliance e defesa judicial), fale com a nossa equipe.

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Nossa equipe acompanha de perto as evoluções do cenário jurídico médico, trazendo informações claras, profundas e relevantes para médicos, clínicas, hospitais e gestores que buscam se manter atualizados e protegidos diante das constantes mudanças do setor.

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