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CFM regulamenta emissão de atestados médicos

O CFM publicou a Resolução n° 2.381/24, que especifica os dados obrigatórios em documentos médicos e define alguns deles.

Confira abaixo os principais trechos da resolução:

“I – Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.

II – Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias”.

III – Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.

IV – Atestado de saúde: documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins”.

 

Esta resolução visa padronizar e assegurar a clareza das informações nos documentos médicos, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes e empregadores.

 

No início da semana, também trouxemos outra novidade: CFM reconhece novas áreas de atuação médicas. Para ler mais, basta clicar no banner abaixo.

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