2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG fixa indenização de R$ 15.000,00 e determina retratação no Instagram por 30 dias
Detalhes do caso
Uma paciente passou a usar as redes sociais para perseguir e difamar um médico, atribuindo-lhe condutas graves e relacionando-o, sem prova, ao óbito de terceira pessoa. Publicações chamando o profissional de “monstro”, além de vídeos e menções diretas, geraram efeito multiplicador e levaram a cancelamentos de consultas e cirurgias. Em ação de indenização por danos morais, imagem e lucros cessantes, o juízo ponderou liberdade de expressão versus honra e imagem, reconhecendo abuso do direito de expressão e o dever de indenizar.
Nossa atuação
Demonstramos: (i) inexistência de vínculo entre o alegado óbito e a atuação do médico; (ii) que a própria Justiça já havia afastado erro médico em processo anterior relativo à autora; e (iii) que as postagens extrapolaram crítica, assumindo caráter persecutório e difamatório, com reflexos econômicos (cancelamentos). Requeremos tutela para cessar as ofensas, retratação pública e indenização pelos danos morais/imagem.
Decisão judicial
Em 07/10/2025, a 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG julgou procedente o pedido:
- Indenização por dano moral de R$ 15.000,00, corrigida e com juros na forma legal.
- Retratação pública obrigatória no Instagram da ré, com texto determinado pelo juízo, a ser publicada após o trânsito em julgado, permanecendo no feed e nos destaques por 30 dias, com comentários bloqueados; vedada a continuidade de postagens pejorativas. Multa em caso de descumprimento.
- Condenação em custas e honorários de 15% do valor atualizado da causa.
Por que importa para a classe médica
- Limites claros à “crítica” em redes sociais: liberdade de expressão não ampara perseguição, difamação ou imputações sem prova.
- Proteção da reputação profissional: o Judiciário reconheceu o dano moral decorrente de campanhas online e determinou retratação visível e efetiva.
- Resposta jurídica completa: além da indenização, a decisão impõe medidas de conteúdo (post fixo + destaque) e mecanismos de compliance (bloqueio de comentários), garantindo eficácia prática.
Situação processual
Sentença proferida em 07/10/2025; obrigações de fazer (retratação) iniciam-se após o trânsito em julgado.
Conclusão
Mais uma vitória que mostra nossa atuação além das ações médico-paciente: defendemos a classe médica também em crises de imagem e litígios digitais, garantindo proteção efetiva contra ataques em redes sociais. Precisa resguardar seus canais e sua reputação? Fale com nossa equipe.
