9ª Vara Cível de BH julgou improcedentes todos os pedidos da paciente
Detalhes do caso
A paciente ajuizou ação indenizatória após mamoplastia de aumento com prótese, alegando culpa dos réus pela abertura de pontos, infecção, reimplante da mesma prótese, gerando a necessidade de novas intervenções. Pediu ressarcimento de despesas e compensações por danos morais e estéticos, somando mais de R$70 mil. A demanda envolveu o cirurgião plástico, sua clínica e um hospital privado, todos de Belo Horizonte.
Nossa atuação
Em defesa de todos os réus, sustentamos que complicações como seroma, deiscência e infecção são riscos previsíveis em cirurgias com implante e não configuram, por si, erro médico. Demonstramos: (i) cumprimento do dever de informação (TCLE); (ii) procedimento executado conforme a literatura; (iii) ausência de nexo causal entre a conduta e o desfecho desfavorável; e (iv) que a eventual reutilização do implante, quando não há infecção estabelecida, é tema controverso na literatura, cabendo decisão técnico-clínica e compartilhada com a paciente.
Perícia médica
O laudo confirmou que:
- a cirurgia foi realizada em ambiente adequado, sem inadequações nos serviços hospitalares;
- houve seroma e deiscência na mama direita, complicações previstas para o procedimento;
- houve explante e posterior reimplante (e, mais adiante, novo explante);
- não foram constatadas sequelas nem dano estético funcional;
- o profissional possui formação compatível e não houve falha técnica.

Decisão judicial
Em 09/12/2025, a 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedentes todos os pedidos. A sentença reconheceu que:
- a relação é de consumo, mas, quanto ao profissional liberal, a responsabilidade é subjetiva (exige prova de culpa);
- as complicações são inerentes ao ato cirúrgico e estavam previstas e informadas;
- a controvérsia científica sobre reutilização de prótese impede atribuir imprudência automaticamente;
- não houve ato ilícito nem dano indenizável.
A autora foi condenada em custas, honorários periciais e honorários de sucumbência (10%). A decisão é passível de recurso ao TJMG por parte da paciente.
Por que esta decisão importa para médicos e clínicas
- Complicação ≠ erro: o Judiciário reforça que intercorrências previstas, mesmo indesejadas, não implicam culpa.
- TCLE faz diferença: informação clara e registro documental foram determinantes.
- Ciência em debate conta: quando há divergência técnica legítima, não se presume imprudência.
- Hospitais resguardados: ausência de inadequação nos serviços afasta responsabilidade institucional.
Conclusão
Mais uma decisão confirmando a linha de defesa que praticamos: técnica, probatória e orientada ao risco. Se você é médico, clínica ou hospital e precisa blindar sua atuação (documentos, fluxos, defesa administrativa e judicial), fale com a nossa equipe.





