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Dentista Vence Ação por Suposta Infecção Relacionada a Tratamento Ortodôntico

Justiça Rejeita Indenização de R$ 102.238,71 por Ausência de Nexo Causal

 

Detalhes do Caso:

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa na 2ª Vara Cível de Passos/MG, defendendo uma dentista e sua clínica em uma ação de indenização no valor de R$ 102.238,71. A paciente, que iniciou tratamento ortodôntico em abril de 2019, alegou que o procedimento resultou em fortes dores, infecção e necessidade de internação por 12 dias.

A autora buscou indenização por danos morais, materiais e estéticos, alegando que o tratamento realizado pela dentista causou uma grave infecção que resultou em sua hospitalização.

Nossa Defesa:

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou em síntese, os seguintes argumentos:

Ausência de Responsabilidade: A infecção que acometeu a paciente foi causada por cáries não tratadas e não pelo tratamento ortodôntico. A dentista seguiu todas as recomendações da boa prática odontológica.

Orientações Adequadas: A paciente foi orientada a procurar um especialista bucomaxilofacial e a seguir a medicação prescrita, o que ela não fez, contribuindo para o agravamento da sua condição.

Conformidade com a Literatura Médica: O tratamento ortodôntico realizado estava de acordo com as práticas recomendadas, e a infecção não foi causada por esse procedimento.

Perícia Médica:

A perícia judicial confirmou que a infecção não foi causada pelo tratamento ortodôntico, mas sim por cáries preexistentes, negligenciadas pela paciente. Não foi identificada nenhuma falha na conduta profissional da dentista, e a ausência de nexo causal entre o tratamento ortodôntico e as complicações posteriores foi claramente estabelecida.

Decisão Judicial:

Em 13 de maio de 2024, a 2ª Vara Cível de Passos/MG julgou improcedentes os pedidos da paciente. A sentença destacou que não houve responsabilidade do profissional ou da clínica pelos danos alegados, uma vez que a própria conduta da paciente contribuiu para o agravamento do quadro clínico. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa devido à concessão de justiça gratuita. O recurso de apelação interposto pela paciente foi considerado intempestivo, e o caso deve ser arquivado nas próximas semanas.

Conclusão:

Esta vitória reafirma nossa expertise em defender profissionais da saúde contra alegações infundadas de erro profissional. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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