9ª Vara Cível de Natal/RN confirma liminar, reconhece abusividade da negativa e fixa indenização por danos morais
Detalhes do caso
A paciente ajuizou ação contra o plano de saúde Unimed Natal após ter negado o pedido de internação domiciliar na modalidade home care, indicado por seu médico assistente.
Segundo consta da decisão, a paciente é portadora de epilepsia focal estrutural, após ressecção de meningioma frontotemporal, além de disfagia, quadro que evoluiu com pneumonias broncoaspirativas. Diante da necessidade de desospitalização segura, foi prescrito suporte domiciliar com equipe multidisciplinar, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, cuidados de enfermagem, materiais, medicamentos, insumos e acompanhamento terapêutico necessários à manutenção de sua saúde.
A operadora negou a cobertura sob o argumento de que os procedimentos solicitados não estariam abrangidos pelo contrato ou pelo rol obrigatório da ANS.
Nossa atuação
Em defesa da paciente, sustentamos que o home care não constitui tratamento autônomo, mas verdadeiro desdobramento da internação hospitalar, especialmente quando indicado pelo médico assistente como alternativa necessária à continuidade do cuidado.
Também demonstramos que:
- havia indicação médica expressa e fundamentada;
- o quadro clínico exigia suporte domiciliar estruturado;
- a negativa da operadora colocava em risco a continuidade do tratamento;
- a exclusão contratual invocada pela Unimed era abusiva diante da necessidade concreta da paciente;
- o rol da ANS não poderia ser utilizado para esvaziar a finalidade do contrato de assistência à saúde.
Decisão judicial
Em sentença proferida em 11/03/2026, a 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedentes os pedidos da paciente.
O juízo reconheceu que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, não podendo ser limitado pela operadora quando indispensável ao tratamento do segurado. A sentença também destacou a jurisprudência do STJ e a Súmula 29 do TJRN, segundo a qual o tratamento domiciliar não pode ser limitado pelo plano de saúde quando funcionar como extensão da internação hospitalar.
Com isso, a Unimed foi condenada a autorizar e custear a assistência domiciliar na modalidade home care, conforme a requisição médica, incluindo os materiais, medicamentos, insumos e acompanhamento terapêutico necessários à manutenção da saúde da paciente, enquanto durar a indicação médica.
A sentença ressalvou apenas os insumos, materiais e medicamentos de uso domiciliar e de natureza particular, não previstos em tratamentos hospitalares ou domiciliares, como fraldas e medicamentos de uso contínuo independentes da internação.
Danos morais
Além da obrigação de custear o home care, o plano de saúde foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão reconheceu que a negativa indevida de cobertura, em situação envolvendo risco à saúde e à continuidade do tratamento, ultrapassa mero aborrecimento contratual e gera dano moral indenizável.
A Unimed também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado.
Situação processual
A Unimed interpôs recurso em 09/04, buscando reformar a sentença. Já apresentamos as contrarrazões ao recurso, e o caso aguarda julgamento pelo Tribunal.
Por que esta decisão importa
- Home care pode ser extensão da internação hospitalar: quando indicado pelo médico assistente, não pode ser negado de forma genérica pelo plano.
- O rol da ANS possui taxatividade mitigada: ou seja, não autoriza negativa automática. A análise deve considerar a necessidade concreta do paciente, a indicação médica e a finalidade do contrato.
- Negativa indevida pode gerar dano moral: especialmente quando coloca em risco a saúde, a segurança e a continuidade do tratamento.
- Prescrição médica importa: a decisão valorizou a indicação técnica do médico assistente e a necessidade de desospitalização segura.
Conclusão
Esta decisão reforça a importância de uma atuação jurídica firme contra negativas abusivas de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem pacientes vulneráveis, necessidade de tratamento contínuo e risco de agravamento clínico.
Se você ou alguém da sua família teve tratamento, medicamento, internação ou home care negado pelo plano de saúde, fale com nossa equipe.