O médico não é financiador da organização social. Não é credor solidário da prefeitura. Muito menos sócio oculto da incompetência administrativa alheia.
Trabalhar dois, três meses, atravessar madrugadas, assumir plantões lotados, atender pacientes em corredores, enfrentar falta de estrutura, lidar com familiares exaltados, correr risco jurídico, ético e até físico — e, no fim, não receber um centavo. Essa tem sido a realidade de muitos médicos no Brasil.
Não por falha pontual, por “dificuldades momentâneas”, ou por mero atraso burocrático. Mas por um modelo cada vez mais comum, perverso e confortável para quem lucra com a precarização do trabalho médico: organizações sociais, cooperativas, fundações, empresas intermediadoras e estruturas terceirizadas que contratam médicos, exploram sua força de trabalho, atrasam honorários, empurram desculpas, prometem regularização “na próxima semana” e, quando a situação se torna insustentável, simplesmente os substituem por outros profissionais.
Como se médico fosse peça de reposição, e como se honorário médico fosse gorjeta.
Foi justamente para enfrentar esse tipo de abuso que o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.462/2026, criando um sistema de sanções administrativas para pessoas jurídicas que atrasarem ou deixarem de pagar médicos. A norma atinge empresas prestadoras de serviços médicos, organizações sociais, fundações, cooperativas, associações, intermediadoras e demais estruturas que contratam, escalam ou utilizam médicos sem cumprir a obrigação mais básica de qualquer relação profissional: pagar por aquilo que foi contratado. Parece absurdo que isso precise ser formalizado em uma resolução.
Mas no Brasil do “depois a gente acerta”, do “o repasse ainda não caiu”, do “o município atrasou”, do “estamos aguardando o financeiro”, até o óbvio precisa virar norma. Principalmente quando estamos falando da saúde da população.
A resolução estabelece penalidades que começam com advertência, passam por multa e podem chegar, nos casos mais graves, à suspensão do registro da pessoa jurídica por até um ano ou até ao cancelamento definitivo. Em outras palavras: a empresa que vive de contratar médico e não pagar, poderá perder justamente a autorização para continuar operando sob essa lógica predatória no setor da saúde.
E há um ponto especialmente importante: a alegação de atraso no repasse de verba pública ou privada não afasta, por si só, a responsabilidade da pessoa jurídica perante os médicos contratados. Esse é o coração da norma, que protege o direito mais básico do trabalhador: ser remunerado pelo seu labor.
Porque, durante anos, muitas intermediadoras fizeram exatamente isso: transferiram ao médico o risco financeiro da operação. Recebem contratos públicos, assumem a gestão, escalam profissionais, organizam plantões, emitem ordens, cobram presença, exigem produtividade, mas, na hora de pagar, fingem que o problema é do repasse e se passam por “vítimas do sistema”.
Contudo, o risco da gestão não pode ser empurrado para quem trabalhou. Quem empreende e contrata assume o dever de pagar, da mesma forma que assume a probabilidade de ter um lucro muito acima dos honorários médicos de quem está na linha de frente do sistema de saúde.
Porque o médico não é financiador da organização social. Não é fomentador involuntário da cooperativa. Não é credor solidário da prefeitura. Muito menos sócio oculto da incompetência administrativa alheia. O médico é um “mero profissional”. Trabalhou, tem que receber.
A medida do CFM segue uma linha que já vinha sendo construída por alguns Conselhos Regionais. O CREMERJ publicou a Resolução nº 364/2026, e o CREMESP também avançou com a Resolução nº 399/2026, ambas voltadas ao combate ao inadimplemento remuneratório. A diferença agora é que o tema ganha dimensão nacional e deixa de ser apenas uma queixa recorrente da classe para se tornar infração administrativa com consequência concreta para as pessoas jurídicas registradas nos Conselhos de Medicina, alcançando também, em muitos casos, os interesses econômicos das pessoas físicas que se escondem atrás do CNPJ.
Até aqui, muitos médicos ficavam limitados à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos. Caminho necessário, mas muitas vezes lento, desgastante e individualizado. Agora, além de cobrar o que é devido, o médico passa a ter uma via institucional de denúncia perante o CRM, capaz de atingir a própria estrutura que se beneficia do calote. Não se trata apenas de recuperar honorários, mas de impor custo real aos “artistas” que fomentam a picaretagem no setor da saúde.
Porque, convenhamos, para muitas empresas, dar o cano em médico virou estratégia de fluxo de caixa. Paga-se fornecedor, aluguel, imposto, administrador, consultoria, diretor, combustível da máquina burocrática — e o médico fica para depois. Afinal, ele precisa trabalhar, precisa da escala, precisa manter a renda e, muitas vezes, sofre calado para não perder espaço, pois tem uma fila grande esperando por vagas de trabalho. Esse silêncio alimentou o abuso, e este virou modelo de negócio.
A resolução do CFM acerta ao reconhecer que atraso de honorários não é mero problema financeiro, é falta de condição digna para atuar no setor da saúde. Médico que trabalha sem saber se receberá não atua em ambiente regular. Atua sob pressão econômica, insegurança e desrespeito institucional. E isso não afeta apenas o médico, afeta os pacientes.
Porque serviços de saúde sustentados sobre inadimplência, improviso e rotatividade permanente de profissionais inevitavelmente comprometem a qualidade. Quando médicos são tratados como descartáveis, o sistema todo adoece. A escala fica instável, o vínculo se perde, a continuidade assistencial enfraquece e a responsabilidade se dissolve no meio de contratos malfeitos e empresas que somem na hora de pagar. E depois, quando tudo dá errado, a culpa cai sobre quem estava na ponta. O médico, sempre ele…
É curioso: para trabalhar, o médico precisa estar inscrito no CRM, cumprir normas éticas, manter prontuário adequado, respeitar protocolos, responder por cada decisão, por cada prescrição, por cada desfecho. Mas a empresa que explora sua mão de obra, atrasa seus honorários e precariza sua atuação, prejudicando toda a cadeia de atendimento de saúde. É o poste urinando no cachorro!
Mas a partir de agora, inadimplência remuneratória passa a ter nome, endereço e consequência. E é fundamental que os médicos compreendam que não basta reclamar em grupos de WhatsApp, desabafar no corredor do hospital ou aceitar mais um acordo informal que talvez seja cumprido. É preciso documentar, cobrar, formalizar e principalmente… denunciar!
A cobrança dos valores devidos continua sendo indispensável. Mas a denúncia ao CRM passa a ser instrumento complementar de enorme relevância, porque desloca o problema do plano individual para o plano institucional. A empresa deixa de responder apenas a um médico isolado e passa a responder perante o próprio sistema de fiscalização profissional. Isso é avanço. Tardio, mas necessário.
Honorário médico não é favor. Não é promessa. Não é expectativa. Não é “quando der”. É contraprestação devida por trabalho realizado, o mínimo que merece qualquer trabalhador, independente da profissão.
E quem constrói modelo de negócio explorando trabalhadores, atrasando pagamentos e trocando profissionais como peças descartáveis, precisa sofrer consequências reais. Inclusive (e por que não?) pelo crime de estelionato.
No Brasil, acostumamo-nos a ver o médico responsabilizado por tudo: pela fila que não anda, pelo hospital sem leito, pelo exame que não sai, pela medicação que falta, pela gestão pública que fracassa e até pela violência do paciente inconformado. Está na hora de responsabilizar também quem lucra com a medicina sem respeitar minimamente quem a exerce.
A Resolução CFM nº 2.462/2026 não resolverá todos os problemas. Nenhuma norma resolve, sozinha, uma cultura de abuso. Mas ela cria uma ferramenta importante para enfrentar uma das formas mais covardes de exploração da classe médica: usar o trabalho do médico, faturar sobre ele e depois negar o pagamento.
Isso não é atraso. Isso não é burocracia. Isso não é “dificuldade financeira”. É apropriação indevida do trabalho alheio.
E quem constrói patrimônio, contratos e faturamento às custas de médicos não remunerados não é “gestor eficiente”. É apenas um caloteiro com CNPJ.
Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
Site: www.renatoassis.com.br
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