9ª Câmara Cível reconhece obrigação de resultado, mas afasta culpa por ausência de nexo causal e perícia favorável
Detalhes do caso
Em ação indenizatória (sob segredo de justiça), a paciente questionou o resultado de abdominoplastia e colocação de prótese mamária, sustentando que teria permanecido com cicatrizes relevantes e insatisfação estética. A demanda foi ajuizada contra o médico e a clínica em que o atendimento ocorreu, na cidade de Abaeté/MG.
Sentença de 1ª instância
Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com condenação solidária dos réus ao pagamento de danos materiais (R$ 16.000,00), danos estéticos (R$ 10.000,00) e danos morais (R$ 7.000,00), além de sucumbência recíproca na origem.
A sentença foi proferida em 18/09/2025, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Abaeté/MG.
Recursos (o que aconteceu no Tribunal)
A paciente interpôs apelação buscando majoração das indenizações. Nós, pela defesa do médico e da clínica, recorremos para reverter integralmente a condenação, demonstrando que, embora a cirurgia estética seja tratada como obrigação de resultado, isso gera apenas presunção relativa de culpa — que pode (e deve) ser afastada por prova técnica idônea quando não há erro, culpa ou nexo causal.
Perícia médica
O acórdão destacou que a prova pericial foi determinante, apontando que:
- o procedimento seguiu técnica adequada, reconhecida e praticada no meio médico;
- não houve constatação de erro ou imperícia;
- as intercorrências discutidas eram complicações previsíveis e previamente informadas à paciente;
- o resultado e o processo de cicatrização dependem de características do organismo, o que não permite imputação automática ao profissional.
Decisão do TJMG (reversão total da condenação)
Ao julgar as apelações, a 9ª Câmara Cível do TJMG:
- rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da clínica;
- deu provimento ao recurso dos réus;
- julgou prejudicado o recurso da paciente;
- e, principalmente, reformou a sentença, julgando improcedentes todos os pedidos iniciais.
Com isso, houve inversão integral da sucumbência, ficando a paciente responsável por custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por justiça gratuita.
Por que esta decisão importa para médicos e clínicas
- Obrigação de resultado não é condenação automática: ela gera presunção, mas a perícia pode afastá-la quando não há culpa.
- Perícia é o eixo do processo: laudo técnico bem fundamentado muda o jogo em 2ª instância.
- Intercorrência previsível ≠ erro médico: complicações informadas e inerentes ao organismo não configuram falha profissional.

Conclusão
Mais uma decisão relevante do TJMG confirmando a linha que sustentamos: defesa técnica, probatória e orientada à boa prática. Se você é médico, clínica ou hospital e precisa de atuação especializada em responsabilidade civil médica (do preventivo ao contencioso), fale com a nossa equipe.