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TJMG reforma condenação e julga improcedente ação contra médico e clínica em cirurgia plástica

9ª Câmara Cível reconhece obrigação de resultado, mas afasta culpa por ausência de nexo causal e perícia favorável

Detalhes do caso

Em ação indenizatória (sob segredo de justiça), a paciente questionou o resultado de abdominoplastia e colocação de prótese mamária, sustentando que teria permanecido com cicatrizes relevantes e insatisfação estética. A demanda foi ajuizada contra o médico e a clínica em que o atendimento ocorreu, na cidade de Abaeté/MG.

Sentença de 1ª instância

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com condenação solidária dos réus ao pagamento de danos materiais (R$ 16.000,00)danos estéticos (R$ 10.000,00) e danos morais (R$ 7.000,00), além de sucumbência recíproca na origem.
A sentença foi proferida em 18/09/2025, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Abaeté/MG.

Recursos (o que aconteceu no Tribunal)

A paciente interpôs apelação buscando majoração das indenizações. Nós, pela defesa do médico e da clínica, recorremos para reverter integralmente a condenação, demonstrando que, embora a cirurgia estética seja tratada como obrigação de resultado, isso gera apenas presunção relativa de culpa — que pode (e deve) ser afastada por prova técnica idônea quando não há erro, culpa ou nexo causal.

Perícia médica

O acórdão destacou que a prova pericial foi determinante, apontando que:

  • o procedimento seguiu técnica adequada, reconhecida e praticada no meio médico;
  • não houve constatação de erro ou imperícia;
  • as intercorrências discutidas eram complicações previsíveis e previamente informadas à paciente;
  • o resultado e o processo de cicatrização dependem de características do organismo, o que não permite imputação automática ao profissional.

Decisão do TJMG (reversão total da condenação)

Ao julgar as apelações, a 9ª Câmara Cível do TJMG:

  • rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da clínica;
  • deu provimento ao recurso dos réus;
  • julgou prejudicado o recurso da paciente;
  • e, principalmente, reformou a sentença, julgando improcedentes todos os pedidos iniciais.

Com isso, houve inversão integral da sucumbência, ficando a paciente responsável por custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por justiça gratuita.

Por que esta decisão importa para médicos e clínicas

  • Obrigação de resultado não é condenação automática: ela gera presunção, mas a perícia pode afastá-la quando não há culpa.
  • Perícia é o eixo do processo: laudo técnico bem fundamentado muda o jogo em 2ª instância.
  • Intercorrência previsível ≠ erro médico: complicações informadas e inerentes ao organismo não configuram falha profissional.

Conclusão

Mais uma decisão relevante do TJMG confirmando a linha que sustentamos: defesa técnica, probatória e orientada à boa prática. Se você é médico, clínica ou hospital e precisa de atuação especializada em responsabilidade civil médica (do preventivo ao contencioso), fale com a nossa equipe.

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Nossa equipe acompanha de perto as evoluções do cenário jurídico médico, trazendo informações claras, profundas e relevantes para médicos, clínicas, hospitais e gestores que buscam se manter atualizados e protegidos diante das constantes mudanças do setor.

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