Justiça Confirma Ausência de Erro e Condena Paciente em Custas
Detalhes do Caso:
O escritório Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa em favor de cirurgiões plásticos, desta vez em Caratinga, Minas Gerais. Em 2023, uma paciente ajuizou uma ação de indenização contra o cirurgião plástico e a Fundação Educacional de Caratinga – FUNEC/CASU, alegando erro médico após realizar cirurgias de lipoaspiração, miniabdominoplastia e mamoplastia de aumento, em janeiro de 2020.
A paciente alegou ter sofrido dores após a cirurgia, além de cicatrizes inestéticas e um resultado insatisfatório. Sob esses argumentos, buscou indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 117.779,79, além do custeio de novas cirurgias por um cirurgião de sua escolha.
Nossa Defesa:
A equipe Renato Assis Advogados defendeu o cirurgião plástico com base nos seguintes argumentos:
• Consentimento Informado: A paciente foi devidamente informada sobre os riscos e consentiu com os procedimentos, ciente de que não havia garantia de resultado perfeito.
• Conformidade com a Boa Prática Médica: O cirurgião utilizou as técnicas recomendadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e prestou todo o suporte necessário no pré e pós-operatório.
• Queda no Pós-operatório: Foi comprovado que a paciente sofreu uma queda durante o período pós-operatório, o que contribuiu para as complicações relatadas.
• Perícia Médica Favorável: A perícia médica constatou a ausência de falhas técnicas nos procedimentos, afirmando que o resultado foi dentro do esperado e que as dores poderiam estar relacionadas a síndromes dolorosas complexas, não a erros médicos.
Decisão Judicial:
Em maio de 2024, a 2ª Vara Cível de Caratinga julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença destacou que os procedimentos foram condizentes com a boa prática médica e que o resultado insatisfatório decorreu de condições inerentes à paciente e aos riscos envolvidos, sem configuração de erro médico. O hospital foi excluído do feito por ilegitimidade passiva, e a paciente foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
Conclusão:
Esta vitória reafirma nossa expertise em defender profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. Precisa de defesa jurídica especializada? Entre em contato conosco para assistência em todo o Brasil!