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Ortopedista e clínica médica Vencem Ação por Suposto Erro em Cirurgia

Justiça Rejeita Indenização por erro em cirurgia de Prótese em Ação e Condena Paciente em Custas.

 

Detalhes do Caso

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória significativa na 1ª Vara Cível de Varginha/MG, defendendo um ortopedista e uma clínica médica em uma ação de indenização no valor de R$ 238.776,00. O paciente alegou que, após a realização de uma cirurgia para colocação de prótese no joelho, passou a sentir dores intensas, sendo informado por outros especialistas de que a prótese estaria deslocada.

Ele foi submetido a um novo procedimento com outros profissionais, mas, após a segunda intervenção, perdeu parte dos movimentos do joelho, o que, segundo ele, o impediu de se locomover e trabalhar. Diante disso, ajuizou ação requerendo R$ 50.000,00 por danos morais, R$ 88.776,56 por danos materiais e R$ 100.000,00 por danos estéticos.

Nossa Defesa

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

  • Obrigação de Meio e Não de Resultado: A cirurgia ortopédica seguiu as técnicas adequadas, sendo obrigação do médico apenas a correta aplicação dos procedimentos, sem garantia de cura ou ausência de complicações.
  • Conformidade com a Prática Médica: A cirurgia foi realizada conforme as diretrizes da literatura médica, e as intercorrências apresentadas pelo paciente são complicações possíveis em procedimentos dessa natureza.
  • Ausência de Erro Médico: A perícia constatou que não houve falha na execução da cirurgia, sendo as complicações relatadas pelo paciente riscos inerentes ao procedimento.
  • Inversão do Ônus da Prova: O autor não conseguiu demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta médica.
  • Ausência de Responsabilidade da Clínica: A defesa conseguiu afastar a revelia da clínica, inicialmente aplicada pelo juízo, e comprovou que não houve qualquer falha nos serviços estruturais oferecidos ao paciente.

Perícia Médica

A perícia concluiu que o procedimento foi realizado dentro das melhores práticas médicas e que não havia qualquer erro técnico ou conduta culposa por parte do cirurgião. As intercorrências relatadas pelo paciente foram classificadas como possíveis complicações descritas na literatura médica, sem nexo de causalidade com a atuação do médico.

Decisão Judicial

Em fevereiro de 2025, a 1ª Vara Cível de Varginha/MG julgou improcedentes os pedidos da paciente. A sentença ressaltou que o médico cumpriu adequadamente sua obrigação profissional e que o paciente não conseguiu demonstrar a ocorrência de erro médico. Além disso, reafirmou que complicações pós-cirúrgicas não configuram, por si só, falha profissional.

Diante disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. O paciente interpôs recurso de apelação em fevereiro de 2025, e o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conclusão

Esta vitória reforça a expertise da equipe Renato Assis Advogados na defesa de profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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