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Cirurgião plástico vence paciente em ação por assimetria das mamas

Paciente Terá Que Pagar Honorários e Custas Processuais

 

Detalhes do Caso:

Uma paciente insatisfeita com o volume e a forma das mamas procurou um cirurgião plástico, que a diagnosticou com hipomastia bilateral e ptose grau II. Foi indicada uma mamoplastia redutora com próteses e diminuição das aréolas, realizada em dezembro de 2012 sem intercorrências. Durante a recuperação, ocorreu uma deiscência de sutura, tratada com sucesso, e foi proposto um refinamento após um ano. No entanto, a paciente cancelou o refinamento e abandonou o tratamento.

Três anos depois, em dezembro de 2015, o médico foi surpreendido por uma ação judicial na qual a paciente alegava erro médico devido a cicatrizes visíveis, assimetria das mamas e deiscência de sutura, buscando indenizações por danos estéticos, morais e materiais, totalizando R$ 80.000,00.

Nossa Defesa:

A equipe Renato Assis Advogados defendeu o caso comprovando:

  • Ausência de Falha Técnica: Demonstramos que o cirurgião plástico seguiu as melhores práticas e não houve falha técnica no procedimento.
  • Impacto da Gravidez: A paciente engravidou durante a recuperação e cicatrização, dando à luz em dezembro de 2014 e amamentando até o ajuizamento da ação, fatores que contribuíram para as alterações estéticas.
  • Estado Emocional da Paciente: Provas colhidas nas redes sociais mostraram que a paciente não apresentava sinais de depressão e sofrimento social, contradizendo suas alegações.

Perícia e Decisão Judicial:

Foi realizada uma perícia indireta, que, com base em fotos do pós-operatório imediato, comprovou os bons resultados alcançados e indicou que as leves assimetrias seriam tratadas no refinamento, recusado pela paciente devido à gravidez. A conclusão da perícia corroborou a defesa, confirmando a inexistência de erro médico.

Em fevereiro de 2024, o juiz da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG julgou improcedentes todos os pedidos da paciente e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Conclusão:

Este caso reforça nossa expertise em defender cirurgiões plásticos em ações judiciais complexas. Precisa de defesa jurídica especializada? Entre em contato conosco para proteger sua prática médica em todo o Brasil!

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