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Cirurgião Plástico vence ação e Justiça Rejeita Alegação de Cirurgia Sem Consentimento

Justiça reconhece correção da conduta do cirurgião e nega indenização de R$ 50.500,00 à paciente.

 

Detalhes do Caso

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória expressiva na 26ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, defendendo um cirurgião plástico em uma ação de indenização no valor de R$ 50.500,00, por suposto erro médico.

A paciente, que realizou mamoplastia com próteses e correção de cicatrizes abdominais em setembro de 2024, alegou insatisfação com o resultado da cirurgia, afirmando que passou por quatro procedimentos corretivos sem sucesso. Além disso, sustentou que o médico teria realizado procedimentos não autorizados, como lipoaspiração de papada e abdome, caracterizando uma cirurgia sem consentimento.

Ela ingressou com a ação pleiteando R$ 40.000,00 por danos morais e estéticos, além da restituição em dobro das despesas hospitalares das cirurgias reparadoras, no total de R$ 10.500,00.

Nossa Defesa

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

  • Histórico de Cirurgias Anteriores: A paciente já havia passado por diversos procedimentos cirúrgicos, inclusive nos seios, o que influenciou a cicatrização.

  • Ausência de Falha Médica: O médico utilizou as técnicas corretas, e a má cicatrização da paciente decorreu de fatores individuais, não sendo responsabilidade do profissional.

  • Inexistência de Procedimentos Não Autorizados: Não há qualquer prova de que o médico tenha realizado procedimentos não consentidos, e a paciente assinou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), afastando a alegação de cirurgia sem consentimento.

Perícia Médica

A perícia judicial concluiu que:

  • As cicatrizes mamárias estavam de bom aspecto, demonstrando um resultado satisfatório na mamoplastia.

  • As cicatrizes abdominais apresentavam deficiência devido a limitações do corpo da paciente, como excesso de gordura abdominal, e não por erro médico.

  • O cirurgião cumpriu seu dever de informação, e a paciente consentiu com os riscos da cirurgia.

  • Não havia evidências de que o médico tenha realizado procedimentos sem autorização da paciente, invalidando a alegação de cirurgia sem consentimento da paciente.

  • Não houve vício na prestação do serviço, erro técnico ou ato ilícito, afastando qualquer possibilidade de indenização.

Decisão Judicial

Em 19 de fevereiro de 2025, a 26ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG julgou improcedentes os pedidos da autora.

A sentença destacou que não houve ato ilícito ou culpa do médico, pois as intercorrências relatadas decorrem de fatores naturais do organismo da paciente e de cirurgias prévias.

Além de rejeitar a indenização, a paciente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.

A autora tem prazo até 20 de março de 2025 para recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conclusão

Mais uma decisão favorável reforça nossa expertise na defesa de profissionais da saúde contra alegações infundadas de erro médico. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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