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Obstetra é Absolvido – Óbito Neonatal por Atendimento em Hospital Público

Sentença reconhece vínculo com o SUS e transfere responsabilidade exclusivamente ao Município


Detalhes do Caso

A equipe Renato Assis Advogados obteve importante vitória na 1ª Vara Cível de Itabira/MG, ao garantir a exclusão de um médico do polo passivo de ação judicial que tratava da morte de um recém-nascido durante parto realizado no Hospital Municipal Carlos Chagas, em setembro de 2017.

A ação foi proposta pelos pais da criança contra diversos médicos, o hospital, e o Município de Itabira, pleiteando indenização total de R$ 400.000,00, sendo R$ 200.000,00 para cada genitor a título de danos morais, além de pensão mensal baseada em fração do salário mínimo, sob o argumento de que o óbito teria ocorrido por negligência no atendimento.

 

Nossa Defesa

A defesa do médico, conduzida pela equipe Renato Assis Advogados, foi sustentada nos seguintes pontos:

  • Ilegitimidade Passiva: O atendimento prestado foi realizado em hospital público, no âmbito do SUS, configurando relação jurídico-administrativa com o Município de Itabira. Assim, o médico atuou como agente público, vinculado ao ente estatal, e não poderia ser responsabilizado diretamente.
  • Ausência de Vínculo Direto com a Paciente: O profissional teve contato com a gestante apenas no momento da cesariana, sendo a condução clínica anterior realizada por outros colegas.

Hipótese de Aplicação do Tema 940 do STF: O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em casos de suposto erro médico no SUS, a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou ente responsável pelo serviço, e não diretamente contra o agente público, assegurando-se o direito de regresso à Administração caso fique comprovada culpa do servidor.

Decisão Judicial
Em 8 de janeiro de 2025, a 1ª Vara Cível de Itabira/MG acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e julgou extinto o processo em relação ao médico representado pela nossa equipe, bem como aos demais médicos incluídos no polo passivo.

A sentença seguiu o entendimento do Tema 940 do STF, reconhecendo que eventuais falhas no atendimento prestado por profissionais da saúde vinculados ao SUS devem ser discutidas exclusivamente em face do Município, e não diretamente contra os agentes públicos.

Com isso, o processo segue apenas contra o Município de Itabira e a Fundação São Francisco Xavier, responsável pela administração do hospital.

Não houve interposição de recurso, e a decisão transitou em julgado, sendo definitiva.

 

Conclusão

Mais uma vez, a equipe Renato Assis Advogados atuou com precisão técnica para assegurar a aplicação correta da jurisprudência e proteger o médico de uma responsabilização indevida.

 

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