A Receita Federal anunciou uma mudança significativa na forma de emissão de recibos que afetará médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais liberais a partir de janeiro de 2025. A nova plataforma, chamada Receita Saúde, deverá ser utilizada para a emissão de todos os recibos aos pacientes.
O que você precisa saber:
- Uso Obrigatório da Plataforma: A partir de janeiro de 2025, todos os recibos devem ser emitidos exclusivamente pela plataforma digital Receita Saúde. Até lá, a utilização é opcional, mas recomenda-se familiarizar-se com o sistema.
- Emissão Imediata: Os recibos deverão ser emitidos de forma imediata e online, permitindo que os pacientes tenham acesso a seus recibos diretamente pela plataforma.
- Limite de Emissão Retroativa: A emissão de recibos retroativos será permitida apenas por um período máximo de 60 dias. Por exemplo, um recibo datado de dezembro deverá ser emitido até o final de fevereiro.
- Sanções por Não Conformidade: Caso os recibos não sejam emitidos dentro dos prazos estabelecidos, os profissionais poderão enfrentar penalidades, incluindo multas por atraso no carnê-leão e outras sanções administrativas.
Procedimentos a serem observados:
- Emissão Exclusiva pela Plataforma: Não será mais permitido emitir recibos manualmente. Todos devem ser gerados pela nova plataforma, respeitando o limite de 60 dias para emissão retroativa.
- Apuração do Carnê-Leão: A apuração mensal do carnê-leão será facilitada, pois as informações dos recibos serão capturadas diretamente do portal da Receita Federal, eliminando a necessidade de listagens enviadas manualmente.
- Envio de Despesas: As despesas para o livro caixa devem continuar sendo enviadas normalmente no início do mês seguinte, garantindo que o carnê-leão seja apurado corretamente.
- Proibição de Envio Anual de Recibos: Não será mais permitido enviar a relação de recibos apenas uma vez no início do ano ou na época da declaração do imposto de renda.
Acesso à Plataforma Receita Saúde
Para acessar a plataforma, o profissional deve utilizar o seguinte link: Receita Saúde, utilizando sua senha do gov.br, que deve ter nível prata ou ouro.
Adicionalmente, é possível cadastrar um funcionário para realizar a emissão dos recibos, desde que este também possua uma senha do gov.br de nível prata ou ouro.
Mantenha-se informado e prepare-se para essa transição, que visa facilitar a relação entre profissionais de saúde e pacientes, além de garantir a conformidade com a legislação tributária.