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PROTEÇÃO AUTOMOTIVA: SOLUÇÃO PARA UM MERCADO CARTELIZADO

23/08/2010 | Mídia, Terceiro Setor

blogsNós últimos anos, tem causado grande discursão o desenvolvimento mercadológico das associações e cooperativas que atuam na área de proteção veicular, e a importância do papel desempenhado por essas entidades ante a população de menos poder aquisitivo. É uma atividade que cresce e ganha força a cada ano, tendo em vista a qualidade dos serviços prestados e as fortes parcerias firmadas no setor, mais, sobretudo devido ao fato de o preço final da proteção automotiva ser bem inferior ao dos seguros convencionais. Pelo simples fato de as entidades não visarem ao lucro, e sim uma vantagem coletiva aos optantes, ou seja, não há distribuição de dividendos, todos os recursos auferidos na atividade são reaplicados no empreendimento o que torna o preço final mais justo e acessível.

Contudo seu aspecto legal e jurídico ainda causa polêmica. Muitos confundem tais entidades com seguradoras e em primeiro lugar vêm as próprias seguradoras que causam tal embaraço no intuito de causa uma verdades celeuma acerca do assunto, por mera questão de proteção de mercado. Porém, tanto o aspecto legal quanto a gestão das primeiras é completamente distinto das segundas. Devemos considerar em primeiro plano alguns aspectos relevantes a respeito do tema.

As associações e cooperativas que atuam nesse seguimento têm como objetivo o auxilio mútuo de seus associados e cooperados no que tange á segurança e conservação de seus veículos, além de vários outros aspectos visando á segurança no transito, cidadania e desenvolvimento sustentável, entre outros fatores todos eles embasados no mutualismo, que é exercido nas entidades de varias formas, sendo a proteção automotiva apenas mais um de vários outros benefícios colocados á disposição dos optantes que englobam ainda a apresentação de estatística sobre trânsito e criminalidade estudos de área de risco, pesquisas voltadas para o setor, reclamações junto às autoridades da administração publica etc.

Contudo, foi a sua principal atividade, que seja a proteção automotiva que causou grande discursão no ano passado. As seguradoras nesse aspecto “indevidamente representadas” pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) promoveram uma série de ataques por meio dos órgãos de imprensa ás entidades que atuam no segmento.

Em meio á discussão travada por meia da imprensa foi convocada uma audiência pública na Assembleia Legislativa, realizada em Novembro de 2009. Ao seu final, o que se viu foram argumentos diversos defendendo a legalidade e a importância das entidades, e um verdadeiro bombardeio á atuação da Susep, além do flagrante clamor público em favor das associações, que atualmente protegem o patrimônio de mais de 250 mil pessoas, que são excluídas do mercado das seguradoras em função do seu perfil, ou da idade de seu automóvel.

O que se pode constatar depois de todos os fatos recentes é que atualmente o movimento pró-proteção automotiva se encontra cada vez mais organizado, já tendo diversas lideranças á sua frente e contando com o aval dos mais diversos setores, inclusive do poder público. A atividade se encontra em fase adiantada de regulamentação especifica, visto que está sendo formulada proposta de lei a ser encaminhada ao Congresso Nacional com tal finalidade, prevendo inclusive a criação de um órgão revestido de poderes para fiscalizar o funcionamento das entidades. É importante frisar que são as próprias entidades que estão buscando a regulamentação especifica para sua atividade.

Mas a principal impressão deixada por todo o acontecido é o clamor popular pela continuidade da atividade e a inclinação do poder público a encaminhar um projeto a fim de legitimar de vez o segmento, tendo como seu único, porém frágil empecilho o cartel formado pelas seguradoras e pela Susep, em sua cruzada á fim de impedir a permanência de um produto mais acessível no mercado para concorrer como o seguro por elas oferecido – que é um produto fora da realidade de grande parte da população, tendo em vista os lucros exorbitantes e a cartelização dos preços seguros.

Tal proteção de mercado já foi praticada anteriormente pelos defensores do monopólio, quando do surgimento dos consórcios e das cooperativas de credito, sendo que no final das contas as novas atividades restaram legitimadas pelo poder público ocasionando concorrência no mercado, e beneficiando os destinatários finais.

É importante esclarecer que atualmente o funcionamento das entidades já encontra todo o respaldo legal amparado pela Constituição Federal, que aduz em seu artigo 5º, inciso XVII, que é direito de todos a associação para fins lícitos. Entende-se como fins lícitos toda e qualquer atividade que não esbarre em vedação legalmente imposta, motivo pela qual tem-se como licita á proteção automotiva. Assim fato é que a atividade não carece de amparo legal para atuar, visto que tal amparo encontra-se cravado na Lei Maior. A necessidade no casa em tela e tão somente de uma regulamentação especifica, á fim de conferir todas as garantias aos optantes pela modalidade de proteção e logicamente transparência na administração das entidades.

De fato, tal legislação especifica para o então chamado “seguro mutuo” já fez parte do nosso sistema normativo, mais especificamente no Decreto – Lei 2.063/1940, tendo sido suprida pelo simples fato de ter caído em desuso há algumas décadas. Sem necessitar irmos tão longe, o Código Civil de 1916 tinha uma seção inteira destinada ao “seguro mútuo” (artigo 1.466 a 1.470), descrevendo a atividade nos moldes como é exercida atualmente pelas associações e cooperativas.

Certamente, é uma questão de tempo para que tenhamos novamente uma disposição legal especifica para o tema em nosso ordenamento jurídico, assim como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, que têm centenas de entidades como as aqui citadas como Estados Unidos, Japão, Reino Unido e a África do Sul, onde a atividade é há muito praticada e logicamente investida de legalidade.

Publicado pelo Jornal Estado de Minas em 23/08/2010

Autor:Renato Assis

Renato Assis

Renato Assis

Advogado especialista em Direito da Saúde e Terceiro Setor

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