A Justiça Federal de Minas Gerais acatou, em agosto de 2019, ao recurso interposto pelo escritório Renato Assis Advogados Associados em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil Púbica ajuizada pela SUSEP contra o Clube de Proteção Veicular de Minas Gerais. A decisão judicial modificou a sentença, cancelando a condenação em 3 (três) vezes o valor da multa aplicada pela SUSEP no processo administrativo.
Com a decisão em referência, resta afastada a possibilidade de aplicação da multa, tanto à entidade de Socorro Mútuo, quanto aos seus diretores. A vitória é da associação e de seus diretores, mas o mérito é de todos que atuam na área do Socorro Mútuo. Mais um fruto do trabalho do escritório Renato Assis, pioneira na defesa das entidades de Socorro Mútuo em todo o País.