SUSEP foi condenada a pagar honorários sobre R$ 4,8 milhões após revisão de multa por irregularidades.
Em 02/2023, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ajuizou uma ação de Execução Fiscal em face de uma Cooperativa de Proteção Veicular de Minas Gerais. A ação, que tramitou na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, buscava cobrar uma multa no valor de R$ 4.986.360,00, resultante de um processo administrativo que acusava a cooperativa de atuar como seguradora, sem a devida autorização legal.
Detalhes do Caso:
A equipe do escritório Renato Assis Advogados ajuizou uma Ação de Cancelamento de Multa para suspender a exigibilidade da penalidade aplicada, apontando nulidades no processo administrativo da SUSEP. Em 03/2023, foi concedida uma liminar para suspender a exigibilidade da multa, até a decisão final do processo.
Em 06/2024 foi proferida a sentença pelo Juiz Federal Substituto, Dr. Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, que reduziu a multa do valor total atualizado de R$ 5.784.748,75, para o importe de R$ 1.000.000,00 destacando a existência de irregularidades no processo de arbitramento da multa pela SUSEP. Além disso, a sentença condenou a SUSEP ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor de R$ 4.784.748,75, referente à diferença entre a multa original e o valor reconhecido como devido.
Trecho da Decisão:
“Ante o exposto, ratifico a decisão que apreciou o pedido de tutela antecipada, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para afastar a incidência da norma que triplicou o valor da multa”
Impacto da Decisão:
• Redução Significativa da Multa: A decisão reduziu a multa em quase R$ 4,8 milhões, proporcionando alívio financeiro significativo à cooperativa.
• Condenação da SUSEP: A SUSEP foi condenada a pagar honorários advocatícios sobre a diferença da multa, reforçando a vitória da cooperativa.
• Validação dos Argumentos de Defesa: A sentença reconheceu as falhas no processo administrativo da SUSEP, destacando a importância da defesa jurídica competente.
Próximos Passos:
A decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao TRF da 6a Região.
Para mais informações sobre este caso ou sobre como podemos ajudar sua associação ou cooperativa a enfrentar desafios legais, entre em contato conosco.
Continue acompanhando nosso blog para mais insights sobre direito regulatório e Socorro Mútuo.