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Cirurgião Plástico e Hospital Vencem Ação por Insatisfação com Cirurgia

Insatisfação com Cirurgia Estética: Justiça Rejeita Indenização de R$ 80.000,00 e Condena Paciente em Custas e Honorários.

 

Detalhes do Caso

A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma vitória expressiva na 2ª Vara Cível de Ibirité/MG, defendendo um cirurgião plástico e uma clínica em ação de indenização no valor de R$ 80.000,00, movida por uma paciente por insatisfação com cirurgia estética.

A paciente, que realizou uma cirurgia plástica de mastopexia com prótese em dezembro de 2021, alegou ter desenvolvido necrose e dores intensas no pós-operatório. Em abril de 2022, passou por uma nova cirurgia para troca das próteses mamárias. A autora da ação buscou indenização por supostos danos morais e estéticos devido à sua insatisfação com a cirurgia estética realizada.

Nossa Defesa

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

  • Ilegitimidade Passiva do Hospital: Não havia nenhuma alegação de falha na prestação dos serviços hospitalares, tornando indevida a inclusão do hospital na ação.

  • Correção do Procedimento Médico: A cirurgia transcorreu normalmente, com ótimos resultados imediatos.

  • Intercorrências Pós-Operatórias Não Configuram Erro Médico: A pequena deiscência ocorrida três semanas após a cirurgia é uma intercorrência prevista na literatura médica.

  • Tratamento Adequado e Sem Custos para a Paciente: A necessidade de troca da prótese foi devidamente avaliada, e a nova cirurgia ocorreu sem qualquer custo para a paciente, incluindo as próteses e a internação hospitalar.

Perícia Médica

A perícia judicial confirmou que:

  • A cirurgia foi realizada em local adequado e dentro dos padrões médicos exigidos.

  • A evolução do quadro da paciente não indicou qualquer dano físico permanente.

  • As intercorrências relatadas são riscos inerentes ao procedimento e estavam previamente informadas no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

  • O resultado final foi satisfatório do ponto de vista médico.

Decisão Judicial

Em 6 de janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível de Ibirité/MG julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença reconheceu a correção das condutas tanto do hospital quanto do cirurgião plástico, afastando qualquer responsabilidade por erro médico. A paciente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

A autora interpôs recurso de apelação em 11 de fevereiro de 2025, e o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conclusão

Mais uma decisão favorável reforça nossa especialização na defesa de profissionais da saúde contra alegações infundadas de erro médico. Se você precisa de defesa jurídica especializada, entre em contato com nossa equipe!

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