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Médico Vence Paciente em Ação por Insatisfação com Cirurgias Plásticas

Justiça de Caratinga/MG Rejeita Ação de Indenização de R$ 146.328,66 por insatisfação com cirurgias plásticas e Condena Paciente.

Detalhes do Caso

A equipe Renato Assis Advogados conquistou mais uma vitória significativa na 2ª Vara Cível de Caratinga/MG, defendendo um cirurgião plástico em uma ação de indenização no valor de R$ 146.328,66, por insatisfação com cirurgias plásticas realizadas. A paciente alegou ter sofrido diversas complicações após cirurgias de mamoplastia de aumento e lipoaspiração abdominal realizadas em novembro de 2017, incluindo dores, assimetria nas próteses mamárias, problemas ortopédicos, cardíacos, retração capsular e cicatrizes que, segundo ela, não atendiam ao padrão estético prometido.

A autora buscou reparação por danos materiais de R$ 46.328,66, além de R$ 50.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos.

Nossa Defesa

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

  • Consentimento Informado: A paciente foi devidamente informada sobre os riscos inerentes à cirurgia estética e consentiu com os procedimentos propostos.
  • Conformidade com a Prática Médica: O cirurgião utilizou técnicas adequadas e compatíveis com a literatura médica, e o resultado foi dentro do esperado. As intercorrências alegadas pela paciente não caracterizam erro médico, sendo comuns a esse tipo de procedimento.
  • Abandono do Tratamento: A autora somente manifestou suas queixas mais de quatro anos após a cirurgia, em fevereiro de 2022, o que impossibilitou uma avaliação imediata.

Perícia Médica

A perícia judicial confirmou que o procedimento foi realizado dentro das melhores práticas médicas e que as intercorrências relatadas, como retração capsular e cicatrizes, são comuns em cirurgias estéticas desse porte. A perita concluiu que a cirurgia teve um resultado compatível com o esperado, destacando que algumas assimetrias são naturais e que as cicatrizes são parte inerente a qualquer procedimento cirúrgico. Além disso, foi indicado que as complicações citadas pela paciente, como problemas cardíacos e ortopédicos, não estavam relacionadas à atuação do cirurgião.

Decisão Judicial

Em 3 de outubro de 2024, a 2ª Vara Cível de Caratinga/MG julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença ressaltou que o médico não poderia ser responsabilizado pelas intercorrências normais do procedimento e que não houve qualquer evidência de erro técnico. A paciente foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A autora recorreu da decisão, e o recurso foi submetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conclusão

Esta vitória reforça nossa expertise em defender profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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