Perícia confirma atuação correta do cirurgião plástico e afasta hipótese de erro médico
Detalhes do Caso
A equipe Renato Assis Advogados obteve mais uma importante vitória na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, defendendo um cirurgião plástico e uma clínica hospitalar em ação de indenização no valor de R$ 113.500,00.
A paciente realizou cirurgia de lipoaspiração em agosto de 2021 e alegou insatisfação com o resultado, apontando a presença de queimaduras e cicatrizes abdominais. Sustentou que o procedimento resultou em danos estéticos e emocionais, requerendo R$ 50.000,00 por danos morais e estéticos e a restituição de R$ 13.500,00 pelos valores gastos com a cirurgia e tratamentos posteriores.
Nossa Defesa
A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes fundamentos:
- Correção Técnica do Procedimento: A cirurgia foi realizada de acordo com a literatura médica e normas regulamentares. A quantidade de gordura aspirada e a área corporal tratada estavam dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CFM nº 1.711/2003.
- Consentimento Informado e Orientações Pós-Operatórias: A paciente foi devidamente informada sobre os riscos do procedimento e orientada quanto aos cuidados no pós-operatório.
- Culpa Exclusiva da Paciente: Foi comprovado que a autora utilizou cinta compressiva inadequada (emprestada de uma amiga), abandonou o acompanhamento fisioterapêutico e realizou procedimento de desbridamento por conta própria, de forma precoce e sem orientação médica, o que contribuiu para o agravamento do quadro cicatricial.
Perícia Médica
A perícia judicial confirmou que:
- A técnica cirúrgica foi adequada e não houve excesso de lipoaspiração.
- A intercorrência apresentada (cicatriz e escurecimento da pele) é uma complicação prevista na literatura médica para esse tipo de procedimento, e constava expressamente no termo de consentimento assinado pela paciente.
- Não houve imperícia, negligência ou imprudência na conduta do cirurgião.
- A paciente contribuiu para o resultado indesejado ao abandonar o acompanhamento pós-operatório e ao realizar desbridamento em momento inapropriado, sem orientação do médico responsável.
Decisão Judicial
Em 26 de fevereiro de 2025, a 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG julgou improcedentes todos os pedidos da autora.
A sentença reconheceu que as cicatrizes e intercorrências alegadas decorrem de complicações pós-operatórias possíveis ao procedimento e não de erro técnico. Destacou ainda que não há responsabilidade do hospital, uma vez que os danos não decorreram de falha na prestação dos serviços da instituição e o médico não mantinha vínculo empregatício com ela.
A paciente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A exigibilidade da condenação foi suspensa por conta da gratuidade da justiça.
A autora interpôs recurso de apelação, e o caso será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conclusão
Mais uma vitória que reafirma a atuação técnica e precisa da equipe Renato Assis Advogados na defesa de profissionais da saúde. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!