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Jurisprudência no STJ | Resultado estético e responsabilidade médica

Não houve mudança de jurisprudência no STJ. O que mudou foi o exagero da imprensa.

 

Desde março, os meios de comunicação vêm divulgando, de forma massiva e sensacionalista, a ideia de que, conforme “nova jurisprudência” do STJ, cirurgiões plásticos devem indenizar pacientes sempre que o resultado da cirurgia não for “harmonioso conforme o senso comum”, ainda que tenham utilizado a técnica correta e que não tenham cometido qualquer erro.

Boa parte dos veículos se limitou a replicar a manchete publicada originalmente pela Folha de S. Paulo, em 07/03, sem qualquer checagem de conteúdo, desencadeando o já conhecido “efeito manada” na imprensa. Uma rápida busca no Google mostra mais de 60 matérias sobre o tema, todas ancoradas em uma tese inexistente: a da obrigação de “resultado estético harmônico”, mesmo diante de conduta médica tecnicamente adequada.

O mais curioso é que quase nenhuma dessas matérias apresenta a fonte primária da decisão. A imprensa, que deveria informar, tornou-se eco de si mesma repetindo as mesmas asneiras. Ao invés de esclarecer, apenas amplifica a desinformação prestando um desserviço à sociedade.

Após muita pesquisa, consegui identificar o acórdão citado nas reportagens e, como era de se esperar, o conteúdo real da decisão passa longe do que tem sido divulgado. A linguagem utilizada nas manchetes foi cirurgicamente escolhida (com o perdão do trocadilho) para gerar polêmica. A decisão em si? Totalmente alinhada à jurisprudência consolidada há mais de uma década pelo STJ.

Sim, no caso do acórdão, o médico foi condenado. Mas não por não alcançar um “resultado harmonioso”, e sim porque o resultado da cirurgia foi pior do que a condição anterior da paciente, e sua defesa não conseguiu comprovar o acometimento de fatores alheios à sua atuação, devido a riscos previamente informados ao paciente, assim como a ausência de culpa.

Para os leigos: sim, é possível (e até comum) que o resultado de uma cirurgia seja insatisfatório, sem que haja erro médico. A Medicina não é uma ciência exata, e inúmeros fatores imprevisíveis podem afetar o resultado final, inclusive a negligência do próprio paciente no pós-operatório – o que acontece com frequência – o que nunca acarretaria culpa do cirurgião.

A decisão, portanto, em questão não inovou em nada! Trata-se de mera aplicação de entendimento já consolidado há mais de uma década: nas cirurgias estéticas eletivas, o médico assume obrigação de resultado, cabendo portanto a ele, em caso de insucesso, o ônus de comprovar a ausência de culpa e o cumprimento do dever de informar. Portanto, não há “nova jurisprudência” do STJ, há apenas mais uma decisão coerente com a linha histórica do tribunal, que não exige perfeição ou beleza ideal, mas sim razoabilidade técnica e comprovação de conduta ética e adequada.

Aliás, na própria decisão proferida em dezembro de 2024 que ocasionou todo este alvoroço, os ministros do STJ fizeram questão de refutar a tese sensacionalista que vem sendo maliciosamente divulgada pela imprensa. A relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou em seu voto: “Não há necessidade de fazer exatamente o que o paciente espera, mas precisa ser uma coisa razoável”. Já o Ministro João Otávio de Noronha foi ainda mais direto: “Se fôssemos esperar que toda cirurgia saísse como as pessoas desejam, nós só teríamos Alain Delons e Sophias Lorens no país”.

Ao contrário do que foi amplamente divulgado, portanto, o médico não é obrigado a entregar um resultado “harmonioso” segundo a expectativa subjetiva – e por vezes delirante – do paciente ou da sociedade. Ele deve, sim, demonstrar que atuou de forma técnica e diligente, quando o resultado estético não for atingido. Isso, para quem trabalha com seriedade, não é qualquer novidade ou motivo de alarde. Mas isso a Globo (perdão, a Folha) não mostra. Afinal, informação técnica e verossímil não viraliza e vende publicidade.

E qual a consequência dessas manchetes falaciosas? Crescimento de queixas infundadas, ações judiciais sem lastro técnico e uma verdadeira onda de desconfiança na relação médico-paciente. O resultado é ruim para todos:

  • Para os médicos, que se veem acuados, injustiçados e sobrecarregados por uma pressão pública desinformada;
  • Para os pacientes, que são incentivados a buscar indenizações fantasiosas e acabam enfrentando derrotas judiciais, arcando com frustrações e gastos com a sucumbência processual;
  • Para a sociedade, que perde o equilíbrio na prestação de serviços de saúde, cada vez mais judicializados imotivadamente.

E quem sai ganhando? A imprensa, que capitaliza com o caos, gera cliques, vende publicidade e ainda posa de “defensora dos injustiçados”.

Como sempre, o prejuízo da desinformação não atinge quem publica, mas quem consome e acredita. Enquanto isso, o jornalismo sensacionalista segue firme, entregando o que tanto critica nos outros: um resultado completamente desarmonioso.

PS: Outra manchete que viralizou em 2025 foi o suposto aumento de 506% nas ações por erro médico. Na próxima coluna, vamos expor — com dados e razão — mais essa falácia.


Renato Assis é advogado há 18 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.

Site: www.renatoassis.com.br
Instagram: renatoassis.advogado

 

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