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Decisão Histórica: TRF-6 derrubapunição da LC 213/2025

A segurança jurídica no setor de proteção patrimonial acaba de ganhar um novo e
fundamental capítulo. Em uma decisão recente e emblemática, o Tribunal Regional
Federal da 6ª Região (TRF-6)
estabeleceu um precedente que questiona a interpretação
literal da Lei Complementar 213/2025 e traz fôlego para diretores de associações em todo
o país.
Neste artigo, detalhamos como nossa estratégia jurídica venceu a interpretação restritiva da
lei, garantindo a extinção da punibilidade para diretores mesmo sem a regularização
perante a SUSEP.

O Cenário: A Lei Complementar 213/2025 e o Cerco às
Associações

A promulgação da Lei Complementar 213/2025 trouxe um ultimato para as entidades que
atuam com proteção patrimonial e mutualismo. O texto legal estabeleceu dois caminhos
claros:

  1. Regularização: Adaptar-se às normas da SUSEP para continuar operando.
  2. Encerramento: Cessar imediatamente as atividades de proteção.

No entanto, havia uma “armadilha” jurídica no texto: a lei previa a extinção da punibilidade
criminal apenas para os diretores das entidades que optassem pela regularização. O texto
silenciou — ou negou implicitamente — o mesmo benefício para aqueles que, de boa-fé,
decidiram simplesmente encerrar suas operações.

O Caso Prático: Encerramento de Atividades vs.
Punição Criminal

Nossa cliente, uma associação de proteção, tomou a decisão estratégica de encerrar suas
atividades. Como a entidade deixou de operar no mercado, não buscou a regularização
junto à SUSEP.

Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou inicialmente que, por não haver
o protocolo de regularização, os diretores não poderiam gozar do benefício da extinção da
punibilidade previsto na LC 213/2025.


Levamos o debate ao Judiciário para enfrentar essa interpretação literal e prejudicial.

A Decisão do TRF-6: A Lei não é Absoluta

O recurso (Recurso Criminal em Sentido Estrito) foi julgado em fevereiro de 2026 pela
Turma Criminal do TRF-6
, sob relatoria do Desembargador Federal Klaus Kuschel.


O Tribunal acolheu nossa tese de que encerrar as atividades é, por si só, uma forma de
regularização.
A lógica jurídica aplicada foi cristalina: não seria razoável ou isonômico punir
quem decidiu sair do mercado, enquanto se concede perdão a quem continuou operando
sob a promessa de se adequar futuramente.

Pontos Chave da Decisão:

Jurisprudência contra o texto literal: O Tribunal reconheceu que a redação da lei
era omissa/equivocada ao excluir quem encerra as atividades.

Parecer favorável do MPF: Após nossos argumentos, o próprio Ministério Público
Federal acatou a tese, reforçando a solidez da defesa.

Precedente de Segunda Instância: Trata-se de uma decisão colegiada que abre
caminho para todo o setor mutualista no Brasil.

O que isso significa para o Setor de Proteção
Patrimonial?

Essa vitória deixa uma mensagem poderosa: No Estado de Direito, a última palavra é do
Poder Judiciário.

Muitos gestores e advogados aceitaram interpretações restritivas da SUSEP e da própria
Lei Complementar 213, acreditando que o texto frio da lei seria o destino final. Esta decisão
prova que:

      1. Nenhuma autarquia é absoluta: A SUSEP deve atuar dentro dos limites
        constitucionais.
      2. A técnica vence a imposição: Um debate técnico, bem fundamentado e corajoso
        pode reverter entendimentos que pareciam consolidados.
      3. Segurança Real: A justiça não deve ser fruto de concessão ou negociação política,
        mas de resultado jurídico técnico.

      Conclusão

      A vitória no TRF-6 não resolve apenas um caso isolado; ela oferece uma rota de saída
      segura para centenas de diretores que temiam reflexos criminais por sua atuação no setor
      mutualista.

      A Lei Complementar 213/2025 pode e deve ser interpretada de acordo com a realidade do
      mercado e os princípios da razoabilidade. Seguimos na vanguarda desse debate, impondo
      a técnica jurídica e garantindo que o direito prevaleça sobre interpretações equivocadas.

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      No Blog de Direito Médico do Escritório Renato Assis, você encontra artigos exclusivos sobre os desafios enfrentados por profissionais da saúde, atualizações legislativas, análise de casos reais e discussões sobre éticaresponsabilidade civil e saúde mental.
      Nossa equipe acompanha de perto as evoluções do cenário jurídico médico, trazendo informações claras, profundas e relevantes para médicos, clínicas, hospitais e gestores que buscam se manter atualizados e protegidos diante das constantes mudanças do setor.

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