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Obstetra de Montes Claros é Inocentada em Ação por Suposta Laqueadura sem Permissão

Justiça Rejeita Indenização por Falta de Evidências de Erro Médico

A equipe Renato Assis Advogados alcançou mais uma vitória importante na 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, defendendo uma médica obstetra, em ação que envolvia ainda a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, com pedido de indenização de R$ 93.700,00.

Em 2017, a paciente, atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alegou ter sido submetida a uma laqueadura sem permissão durante uma cesariana realizada em abril de 2014, o que supostamente lhe causou ansiedade e depressão. A paciente buscou indenização por danos morais, alegando falha na prestação de serviço.

Nossa Defesa:

A defesa, conduzida pelo escritório Renato Assis Advogados, apresentou os seguintes argumentos:

Ausência de Laqueadura: Não houve realização de laqueadura durante o procedimento de cesariana. O prontuário médico e a evolução clínica confirmaram que tal procedimento não foi realizado.

Conformidade com a Boa Prática Médica: A cesariana foi realizada de acordo com a literatura médica vigente, sem intercorrências ou registros de laqueadura.

Responsabilidade do Estado: Conforme o Tema 940 do STF, a médica não pode ser diretamente demandada por atos no exercício da função pública; a responsabilidade seria do estado.

Perícia Médica:

A perícia confirmou que não havia evidências de laqueadura nos registros médicos, nem documentação que sugerisse que tal procedimento foi realizado. Além disso, a perícia observou que a paciente não realizou exames complementares que poderiam esclarecer qualquer dúvida sobre a alegada laqueadura.

Decisão Judicial:

Em 15 de julho de 2024, a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença destacou a ausência de evidências de falha no serviço prestado e reafirmou que a médica não pode ser responsabilizada diretamente por serviços realizados no SUS. A paciente foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com a exigibilidade suspensa devido à concessão de justiça gratuita. A autora tem prazo até 15 de agosto para apelar da decisão.

Defesa para médicos

Conclusão:

Esta vitória reforça nossa especialização em defender profissionais de saúde contra alegações infundadas de erro médico. Para defesa jurídica especializada em todo o Brasil, entre em contato com nossa equipe!

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